| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 533 / 2022 |
| Date | 2022-05-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento, e dá outras providências. |
| native_id | 1076 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 1 PUBLICADO NO DIO-E EM 11/05/2022 - EDIÇÃO Nº 642 - PÁG 10 a 13 LEI Nº 533/2022 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE, LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a Associação de Caubóis de Rodeio de Marilândia do Sul. Art. 2º Fica aprovado o Termo de Convênio nos termos do Anexo I, elaborado em consonância com o Plano de Trabalho apresentado pela entidade, parte integrante e indissociável desta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marilândia do Sul, em 11 de maio de 2022. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 2 PUBLICADO NO DIO-E EM 11/05/2022 - EDIÇÃO Nº 642 - PÁG 10 a 13 MINUTA DE TERMO DE FOMENTO Nº xxx/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR, E A ASSOCIAÇÃO DE CAUBÓIS DE RODEIO DE MARILÂNDIA DO SUL. Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, o MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.771.303/0001-07, com sede administrativa à Rua Silvio Beligni, nº 200, centro, Marilândia do Sul/PR, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito, Aquiles Takeda Filho, portador da Cédula de Identidade RG nº 8.598.364-4 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 065.015.569-61, residente e domiciliado neste Município, Estado do Paraná, e de outro, o ASSOCIAÇÃO DE CAUBÓIS DE RODEIO DE MARILÂNDIA DO SUL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 80.922.776/0001- 06, com sede neste Município, Estado do Paraná, à Rua Alice Sabino Rossi, s/n, Rancho São João, simplesmente TOMADORA, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Presidente, Ernani Lucio Fonseca, portador da Cédula de Identidade RG nº 112259 SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o nº 618.293.076-49, residente e domiciliado neste Município, Estado do Paraná, acordam e ajustam o presente Convênio nas condições e normas abaixo estabelecidas, e, subsidiariamente pelas normas da Resolução nº 028/2011 – TCE/PR, Lei Federal nº 13.019/2014 e demais Instruções Normativas do respectivo órgão fiscalizador. CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS METAS i- atender as crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, dando a eles a oportunidade de conhecimento e prática na monta e no trato com animais, incentivando assim o entrosamento social e cultural dos mesmos. ii- guardar e cuidar de animais de grande porte em situação de abandono e maus tratos. iii- promover um espaço adequado para o pleno desenvolvimento educativo e esportivo no aprendizado em provas de laço e provas de tambor, propondo-se a formar futuros profissionais. iv- gerar um espaço adequado para o pleno desenvolvimento educativo e esportivo no aprendizado. v- trabalhar continuamente na busca pela efetivação dos trabalhos ofertados as crianças e adolescentes. vi- promover o desenvolvimento da sua autonomia e independência, a partir de suas necessidade e potencialidades individuais e sociais. vii- promover atividades ligadas na área com crianças e adolescentes ensinando-os a trabalhar no adestramento de animais caminhando para a implementação do trabalho em equoterapia. CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIAS DA ENTIDADE TOMADORA Parágrafo Primeiro – Garantir o cumprimento das metas propostas. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 3 PUBLICADO NO DIO-E EM 11/05/2022 - EDIÇÃO Nº 642 - PÁG 10 a 13 Parágrafo Segundo – Empregar os recursos exclusivamente para o cumprimento dos objetivos estabelecidos no Plano de Trabalho previamente aprovado pelo Município de Marilândia do Sul. Parágrafo terceiro – Proceder à restituição dos recursos nos casos previstos na Lei nº 13.019/14. Parágrafo Quarto – Responsabilizar-se: a) pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; b) pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da concedente. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIAS DO CONCEDENTE Parágrafo Primeiro – Compete ao Município de Marilândia do Sul a responsabilidade de repassar, a quantia de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensal, que será depositado em conta corrente aberta exclusivamente para atendimento às verbas destinadas da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul – PR. Dados bancários: Titularidade xxxxxxxxxx, Agência nº xxxxxxx, instituição financeira xxxxxxxx, Conta Corrente nº xxxxxx. Parágrafo Segundo - É prerrogativa da concedente assumir ou transferir a responsabilidades pela execução do objeto desta parceria, no caso de paralisação, de modo a evitar a descontinuidade. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx - xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A entidade TOMADORA deverá: a) Manter cadastro atualizado, conforme estabelecido no art. 525-B do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; b) Sempre que solicitado pelo Município de Marilândia do Sul, garantir livre acesso, a qualquer tempo, dos servidores do sistema de controle interno e externo a todos os atos, fatos documentos e relatórios relacionados direta ou indiretamente com o presente instrumento, permitir, inclusive, visitas e inspeções, para fins de fiscalização; c) Promover a indispensável prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por intermédio do SIT, na forma e nos prazos fixados em Instrução Normativa. CLÁUSULA SEXTA – DO GESTOR DA PARCERIA O CONCEDENTE designa a Sr(a). KELLY CRISTY ZANLORENZI, servidor(a) público(a) efetivo(a), para acompanhamento, controle e fiscalização da presente parceria, nos termos da Portaria Municipal nº 461/2022. CLÁUSULA SÉTIMA – DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO O CONCEDENTE designa como órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar a presente parceria com fechamentos bimestrais realizados através do Sistema Integrado de transferências voluntarias, a comissão é composta pelos servidores PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 4 PUBLICADO NO DIO-E EM 11/05/2022 - EDIÇÃO Nº 642 - PÁG 10 a 13 públicos Madian Eleodoro da Silva; Monica Nagabe e Eurico Machado Moreira, nos termos da Portaria Municipal nº 006/2022. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Convênio terá vigência de até 31 de dezembro de 2022. CLÁUSULA NONA – DA RECISÃO: O presente Termo poderá ser denunciado a qualquer tempo, pela vontade dos partícipes, respondendo os mesmos pelas obrigações assumidas nesse momento, e ou, rescindir quando prover a qualquer uma das partes. CLÁUSULA DÉCIMA – DO CHAMAMENTO PÚBLICO: A ausência de realização de chamamento público, justifica-se em decorrência da inviabilidade de competição, haja vista que as metas propostas somente poderão ser atingidas pela convenente – Art. 31 da Lei 13.019/14. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO VALOR TOTAL E DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: O valor total e o cronograma de desembolso desta parceria encontram-se especificados no Plano de Trabalho em anexo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO: Fica eleito o Fórum da Comarca de Marilândia do Sul - PR, para nele dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias originárias do presente termo. E, por terem concordado com as cláusulas supra estipuladas, as partes firmam o presente Convênio, em três vias de igual conteúdo e teor, para que o mesmo produza os seus jurídicos e legais efeitos. MARILÂNDIA DO SUL - PR, XX de XXXX de 2022. AQUILES TAKEDA FILHO Ernani Lucio Fonseca Município de Marilândia do Sul Associação de Caubóis de Rodeio de Marilândia do Sul TESTEMUNHAS: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CPF: xxxxxxxxxxxxxxx CPF: xxxxxxxxxxxxxxxxx