| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 2013 |
| Date | 2013-01-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ: 75 771 303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 (fone (043) 3428-1122 Marilândia do Sul ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________ LEI N.º 137/2013 SÚMULA:- Dispõe sobre a fixação de diárias e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - As diárias a serem concedidas ao Chefe do Executivo Municipal, a título de indenização de despesas de alimentação e hospedagem, quando em viagem a serviço deste município de Marilândia do Sul, são fixadas da seguinte forma: - I – Para Brasília e demais Estados............R$ 900,00 II - Para Foz Iguaçu ...................... R$ 700,00 III - Para Curitiba ......................... R$ 600,00 IV - Demais cidades do interior do Estado do Paraná, com distância superior a 100 Km da sede deste município.........................................R$ 250,00 Parágrafo único – Os valores, ora fixados, serão reajustados, mediante decreto do Executivo Municipal, pelo índice do INPC. Art. 2º - As diárias dos Secretários Municipais a título de indenização de despesas de alimentação e hospedagem, quando em viagem a serviço deste município de Marilândia do Sul, será fixada da seguinte forma: - I – Para Brasília e demais Estados.......... R$ 720,00 II - Para Foz Iguaçu ...................... R$ 560,00 III - Para Curitiba ......................... R$ 480,00 IV - Demais cidades do interior do Estado do Paraná, com distância superior a 100 Km da sede deste município....................................... R$ 160,00 Art. 3º - Os valores das passagens de ônibus, avião, combustíveis, táxis ou outro meio de transporte e outras despesas inerentes ao deslocamento, PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ: 75 771 303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 (fone (043) 3428-1122 Marilândia do Sul ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________ serão ressarcidos pelos seus valores de emissão e devidamente anexados ao relatório. Art. 4º - O Prefeito estabelecerá por meio de Decreto os valores das diárias para os Funcionários e servidores. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, em 22 de janeiro de 2013. PEDRO SÉRGIO MILESKI Prefeito Municipal