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norma nº 137/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 137 / 2013
Date 2013-01-22
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
 CNPJ: 75 771 303/0001-07 
Rua Silvio Beligni, 200 (fone (043) 3428-1122 
Marilândia do Sul 
 ESTADO DO PARANÁ
_______________________________________________________
 
LEI N.º 137/2013
SÚMULA:- Dispõe sobre a fixação de 
diárias e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
L E I
Art. 1º - As diárias a serem concedidas 
ao Chefe do Executivo Municipal, a título de indenização de 
despesas de alimentação e hospedagem, quando em viagem a 
serviço deste município de Marilândia do Sul, são fixadas 
da seguinte forma: - 
I – Para Brasília e demais Estados............R$ 900,00 
II - Para Foz Iguaçu ...................... R$ 700,00
III - Para Curitiba ......................... R$ 600,00 
IV - Demais cidades do interior do Estado do Paraná, 
com distância superior a 100 Km da sede deste 
município.........................................R$ 250,00 
Parágrafo único – Os valores, ora 
fixados, serão reajustados, mediante decreto do Executivo 
Municipal, pelo índice do INPC. 
Art. 2º - As diárias dos Secretários 
Municipais a título de indenização de despesas de 
alimentação e hospedagem, quando em viagem a serviço deste 
município de Marilândia do Sul, será fixada da seguinte 
forma: - 
I – Para Brasília e demais Estados.......... R$ 720,00 
II - Para Foz Iguaçu ...................... R$ 560,00
III - Para Curitiba ......................... R$ 480,00
IV - Demais cidades do interior do Estado do Paraná, 
com distância superior a 100 Km da sede deste 
município....................................... R$ 160,00 
Art. 3º - Os valores das passagens de 
ônibus, avião, combustíveis, táxis ou outro meio de
transporte e outras despesas inerentes ao deslocamento, 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
 CNPJ: 75 771 303/0001-07 
Rua Silvio Beligni, 200 (fone (043) 3428-1122 
Marilândia do Sul 
 ESTADO DO PARANÁ
_______________________________________________________
serão ressarcidos pelos seus valores de emissão e 
devidamente anexados ao relatório. 
Art. 4º - O Prefeito estabelecerá por 
meio de Decreto os valores das diárias para os Funcionários 
e servidores. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de 
Marilândia do Sul, Estado do Paraná, em 22 de janeiro de 
2013. 
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
 Prefeito Municipal 

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