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norma nº 103/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 2012
Date 2012-02-16
EmentaDISPÕE SOBRE CORREÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771 303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (0xx43) 3428-11220
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LEI Nº. 103/2012-LEG 
 
SÚMULA:- Dispõe sobre correção dos 
Subsídios do Prefeito e Vice-prefeito, 
Secretários Municipais do Município de 
Marilândia do Sul, Estado do Paraná, e 
dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: 
 L E I
Art. 1º - Os Subsídios mensais 
do Prefeito e Vice-prefeito, Secretários 
Municipais do Município de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, ficam atualizados a titulo de 
correção salarial de 7,39% (sete vírgula trinta e 
nove por cento), nas seguintes conformidades, 
passando a viger a partir de 1º de fevereiro de 
2012. 
a Prefeito 10.739,00
b Vice-prefeito 3.758,65
c Secretários Municipais 2.684,75
 § Único – A presente correção de 
salários se refere aos seguintes períodos: 
 a) – 4,11% (quatro vírgula, onze 
por cento), correção pelo INPC-IBGE referente aos 
períodos de janeiro a dezembro de 2009; e 
 b) – 3,28% (três vírgula, vinte 
e oito por cento), pelo INPC-IBGE referentes ao 
período de janeiro a setembro de 2010. 
Art. 2º - A atualização de que 
trata o “caput”, deste artigo esta em 
conformidade do que dispõe o art. 2º da Lei 
Municipal nº. 018/2008, de 25.07.2008 e ainda a 
Lei Municipal nº. 100/2012 de 16.02.2012. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771 303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (0xx43) 3428-11220
---------------------------------------------------------------------------------------
Edifício da Prefeitura 
Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, 
aos 16 de fevereiro de 2012. 
PEDRO SERGIO MILESKI 
Prefeito Municipal 

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