| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2012 |
| Date | 2012-02-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CORREÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771 303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (0xx43) 3428-11220 --------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº. 103/2012-LEG SÚMULA:- Dispõe sobre correção dos Subsídios do Prefeito e Vice-prefeito, Secretários Municipais do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: L E I Art. 1º - Os Subsídios mensais do Prefeito e Vice-prefeito, Secretários Municipais do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, ficam atualizados a titulo de correção salarial de 7,39% (sete vírgula trinta e nove por cento), nas seguintes conformidades, passando a viger a partir de 1º de fevereiro de 2012. a Prefeito 10.739,00 b Vice-prefeito 3.758,65 c Secretários Municipais 2.684,75 § Único – A presente correção de salários se refere aos seguintes períodos: a) – 4,11% (quatro vírgula, onze por cento), correção pelo INPC-IBGE referente aos períodos de janeiro a dezembro de 2009; e b) – 3,28% (três vírgula, vinte e oito por cento), pelo INPC-IBGE referentes ao período de janeiro a setembro de 2010. Art. 2º - A atualização de que trata o “caput”, deste artigo esta em conformidade do que dispõe o art. 2º da Lei Municipal nº. 018/2008, de 25.07.2008 e ainda a Lei Municipal nº. 100/2012 de 16.02.2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771 303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (0xx43) 3428-11220 --------------------------------------------------------------------------------------- Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 16 de fevereiro de 2012. PEDRO SERGIO MILESKI Prefeito Municipal