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norma nº 571/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 571 / 2023
Date 2023-04-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terra de sua propriedade ao Departamento de Estradas e Rodagem – DER, e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
PUBLICADO NO DIO-E EM 11/04/2023 - EDIÇÃO Nº 909 - PÁG 17 a 18
LEI Nº 571/2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
doar área de terra de sua propriedade ao 
Departamento de Estradas e Rodagem –
DER, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal, objetivando viabilizar as obras de 
ampliação de capacidade de tráfego da Rodovia BR-376, nos termos do Decreto 
Estadual nº 6.004, de 26 de outubro de 2020, que “Declarada de utilidade pública, 
para fins de desapropriação, as áreas de terras adjacentes efetivas atingidas e 
benfeitorias pelas obras de ampliação de capacidade de tráfego na Rodovia BR￾376, Trecho: 376BPR0280 de ENTR. PR-539 (Marilândia do Sul)”, fica autorizado 
a doar as áreas de terras de 560,56 m² do imóvel registrado sob a Matrícula nº. 
9.592 e, de 104,49 m² do imóvel sem registro, respectivamente, com as 
especificações e delimitações abaixo descritas:
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto OPP/P0 de coordenadas 
E=471.831,29 e N=7.374.643015, localizado no lado esquerdo do eixo 
projetado da Rodovia BR-376 (SNV: 376BPR0280 inicializa no 'ENTR PR-539 
(MARILÂNDIA DO SUL) e finaliza no 'ACESSO MAUÁ DA SERRA), a uma 
distância ortogonal de 19,39m da estaca 1.037+17,51; deste segue 
confrontando com a área anteriormente pertencente a matricula 9.591, com os 
seguintes azimutes e distâncias, 59º36'38" e 7,05m até o ponto P01 de 
coordenadas E=471.837,37 e N=7.374.646,71. Deste segue confrontando com 
a área remanescente da matricula 9.592, com os seguintes azimutes e 
distâncias, 151º41'43" e 79,75m até o ponto P02 de coordenadas
E=471.875,18 e N=7.374.576,50. Deste segue com os seguintes azimutes e 
distâncias, 241º41'43" e 7,04m até o ponto P03, localizado no lado esquerdo do 
eixo projetado da Rodovia BR376 (SNV: 376BPR0280 inicializa no 'ENTR PR￾539 (MARILÂNDIA DO SUL) e finaliza no 'ACESSO MAUÁ DA SERRA), a uma 
distância ortogonal de 19,39m da estaca 1.041+17,04; de coordenadas 
E=471.868,98 e N=7.374.573,16. Deste ponto segue sobre os limites da faixa 
de domínio, confrontando com a BR-376, com os seguintes azimutes e 
distâncias, 331º41'43" e 79,49m até o ponto OPP/P0, início da descrição deste 
perímetro, perfazendo uma área total de 560,56m2
.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
PUBLICADO NO DIO-E EM 11/04/2023 - EDIÇÃO Nº 909 - PÁG 17 a 18
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto OPP/P0 de coordenadas 
E=472915.34 e N=7364766.03, localizado no lado esquerdo do eixo projetado 
da Rodovia BR-376 (SNV: 376BPR0280 inicializa no 'ENTR PR-539 
(MARILÂNDIA DO SUL) e finaliza no 'ACESSO MAUÁ DA SERRA), a uma 
distância ortogonal de 38,99m da estaca 1.555+14,87; deste segue sobre os 
limites da faixa de domínio, confrontando com a BR-376, com os seguintes 
azimute e distância, 158º57'30" e 55,85m até o ponto P01 de coordenadas
E=472935.40 e N=7364713.90, localizado no lado direito do eixo projetado da 
Rodovia BR-376 (SNV: 376BPR0280 inicializa no 'ENTR PR-539 (MARILÂNDIA 
DO SUL), a uma distância ortogonal de 38,99m da estaca 1.558+10,75; deste 
segue confrontando com área pública, com os seguintes azimute e distância, 
335º11’54” e 14,40m até o ponto P02 de coordenadas E=472929.36 e 
N=7364726.97. Deste segue com os seguintes azimutes e distâncias, 
335º00'37" e 19,00m até o ponto P03 de coordenadas E=472921.33 e 
N=7364744.19. Deste ponto segue com os seguintes azimutes e distâncias, 
335º06'06" e 22,35m até o ponto P04 de coordenadas E=472911.92 e 
N=7364764.46. Deste segue com os seguintes azimutes e distância, 65º21’20” 
e 3,76m até o ponto OPP/P0, início da descrição deste perímetro, perfazendo 
uma área total de 104,49m2
.
Art. 2º. As áreas de terras descritas no artigo anterior, cujas avaliações 
apontam o montante de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) e R$ 6.000,00 
(sei mil reais), respectivamente, são, por esta Lei, desafetadas de sua natureza de 
bem público e passam a integrar categoria de bem dominial, para os fins desta Lei.
Art. 3º. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 11 de abril de 2023.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal

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