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norma nº 572/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 572 / 2023
Date 2023-04-14
EmentaDispõe sobre reposição dos vencimentos e salários dos servidores municipais, e dá outras providências
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matéria 849 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
PUBLICADO NO DIO-E EM 14/04/2023 - EDIÇÃO Nº 914 - PÁG 11
 
LEI Nº 572.2023
 SÚMULA: Dispõe sobre reposição dos vencimentos e 
salários dos servidores municipais, e dá outras 
providências
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, estado do 
Paraná aprovou e eu prefeito municipal sanciono a seguinte:
Art. 1.º Fica autorizado o executivo municipal a 
conceder a partir desta competência uma reposição salarial relativa aos meses de 
março de 2022 a fevereiro de 2023, conforme variação IPCA – Índice de Preços ao 
Consumidor Amplo de 5,6% (cinco virgula seis por cento) aos servidores Municipais 
ativos e inativos, Conselheiros Tutelares e cargos em Comissão. Não enquadram-se 
nesta reposição os servidores que já foram beneficiados pelo salário mínimo nacional
e os que foram beneficiados pelo mínimo nacional de sua categoria.
Art. 2.º As despesas decorrentes da presente lei 
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias inscritas no Orçamento do 
Município.
Art. 3.º Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Marilândia do Sul, 14 de abril de 2023.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal

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