| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 572 / 2023 |
| Date | 2023-04-14 |
| Ementa | Dispõe sobre reposição dos vencimentos e salários dos servidores municipais, e dá outras providências |
| native_id | 1105 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 PUBLICADO NO DIO-E EM 14/04/2023 - EDIÇÃO Nº 914 - PÁG 11 LEI Nº 572.2023 SÚMULA: Dispõe sobre reposição dos vencimentos e salários dos servidores municipais, e dá outras providências A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, estado do Paraná aprovou e eu prefeito municipal sanciono a seguinte: Art. 1.º Fica autorizado o executivo municipal a conceder a partir desta competência uma reposição salarial relativa aos meses de março de 2022 a fevereiro de 2023, conforme variação IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo de 5,6% (cinco virgula seis por cento) aos servidores Municipais ativos e inativos, Conselheiros Tutelares e cargos em Comissão. Não enquadram-se nesta reposição os servidores que já foram beneficiados pelo salário mínimo nacional e os que foram beneficiados pelo mínimo nacional de sua categoria. Art. 2.º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias inscritas no Orçamento do Município. Art. 3.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Marilândia do Sul, 14 de abril de 2023. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal