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norma nº 576/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 576 / 2023
Date 2023-04-19
EmentaAltera Incisos da Lei 560-2022 – REFIS e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
 CNPJ Nº 75.771.303/0001-07
 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 428-1122 – Fax (43) 3428-1188
 Cep: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná
PUBLICADO NO DIO-E EM 19/04/2023 - EDIÇÃO Nº 920 - PÁG 4
 LEI N.º 576/2023
Altera Incisos da Lei 560-2022 – REFIS e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte 
LEI
Art. 1º- O Artigo 2º da Lei 560.2022 passará a ter a seguinte redação.
“Art. 2º. A adesão ao REFIS Municipal poderá ocorrer até a data de 15 de 
junho de 2023, o qual abrangerá os débitos existentes frente a este 
Município até a data de 31 de dezembro de 2022.”
Art. 2º- Os Incisos do §1º do Artigo 7º da Lei 560.2022, passarão ter a seguinte redação.
“I – 100% (cem por cento) para pagamento em parcela única, até o dia 17 
de julho de 2023;
II – 90% (noventa por cento) para pagamento parcelado em duas vezes, 
sendo a primeira parcela com vencimento a partir do dia 17 de julho de
2023;
III – 80% (oitenta por cento) para pagamento parcelado em três vezes, 
sendo a primeira parcela com vencimento a partir do dia 17 de julho de 
2023;
IV – 70% (setenta por cento) para pagamento parcelado em quatro vezes, 
sendo a primeira parcela com vencimento a partir do dia 17 de julho de 
2023
V – 30% (trinta por cento) para pagamentos parcelados em até oito vezes, 
sendo a primeira parcela com vencimento a partir do dia 17 de julho de 
2023.”
Art. 3º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, em 19 de abril de 2023.
Aquiles Takeda Filho
Prefeito Municipal

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