| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 2013 |
| Date | 2013-03-11 |
| Ementa | ALTERA O ART. 2º E O INCISO I DO ART.3º DA LEI 138/2013 DE 31 DE JANEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ: 00.858.645/0001-60 Rua Silvio Beligni, 210 (fone (043) 3428-1260 Marilândia do Sul ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________ LEI Nº 139/2013 SÚMULA: Altera o Art. 2º e o inciso I do art.3º da Lei 138/2013 de 31 de janeiro de 2013 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o art. 2º da Lei 138/2013, que passará ter a seguinte redação:- “Art. 2º - O Programa de Transporte Universitário consistirá no custeio das despesas com o transporte de estudantes residentes no Município de Marilândia do Sul, regularmente matriculados e que estejam requentando cursos de educação superior e outros cursos em instituições de ensino localizadas nos municípios de Apucarana, Arapongas, Jandaia do Sul e outros cursos, durante o ano letivo, de segunda a sexta feira”. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Inciso I do art. 3º da Lei 138/2013, que passará a ter a seguinte redação:- “Art. 3º - ................. I – os estudantes residentes no município de Marilândia do Sul, regularmente matriculados e que estejam freqüentando cursos de educação superior ou outros cursos em instituições de ensino localizadas nos municípios de Apucarana, Arapongas e Jandaia do Sul, desde que o curso não seja oferecido por instituições de ensino localizadas em Marilândia do Sul”. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 11 de março de 2013. PEDRO SÉRGIO MILESKI Prefeito Municipal