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norma nº 1/2010

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2010
Date 2010-11-30
EmentaAprova o ACÓRDÃO Nº 2290/10 - Tribunal Pleno, de 29.07.2010 do Egrégio tribunal de Contas do Estado do Paraná. APROVADAS as contas do Poder Executivo Municipal, deste Município, relativo ao exercício financeiro de 2006.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÃ
MARILÂNDIA DO SUL
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260
____________________________________________________________________________
‘
DECRETO LEGISLATIVO 001/2010
SÚMULA:- Aprova o ACÓRDÃO Nº 2290/10 -
Tribunal Pleno, de 29.07.2010 do Egrégio 
tribunal de Contas do Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, NOS 
TERMOS DOS §§ 1º E 2º DO ART. 185, DO 
REGIMENTO INTERNO COMBINADO COM A ALINEA “b”, 
inciso VIII, DO ART. 13 DA LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL, PROMULGA O SEGUINTE: 
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica APROVADO o ACÓRDÃO Nº 2290/10 
- Tribunal Pleno, de 29.07.2010 do Egrégio Tribunal de Contas do 
Estado do Paraná, referente à prestação de contas deste 
Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, relativo ao 
exercício financeiro de 2006.
Art. 2º - De conseqüência resta APROVADAS as 
contas do Poder Executivo Municipal, deste Município, relativo 
ao exercício financeiro de 2006. 
Art. 3º Este DECRETO LEGISLATIVO entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do 
Sul, Estado do Paraná, aos 30 de Novembro de 2010.
ANDERSON LUIZ BUENO
Presidente
NELSON APARECIDO LUIZ
1º Secretario 

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