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norma nº 1/2012

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2012
Date 2012-10-17
EmentaMantém o ACÓRDÃO DO PARECER PRÉVIO Nº 232/2012 – S2C, de 20.06.2012 da 2º Câmara do Egrégio tribunal de Contas do Estado do Paraná. APROVADAS as contas deste Município relativo ao exercício financeiro de 2010.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÃ
MARILÂNDIA DO SUL
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260
______________________________________________________________________
DECRETO LEGISLATIVO 001/2012
SÚMULA:- Mantém o ACÓRDÃO DO PARECER PRÉVIO 
Nº 232/2012 – S2C, de 20.06.2012 da 2º Câmara 
do Egrégio tribunal de Contas do Estado do 
Paraná.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, NOS 
TERMOS DOS §§ 1º E 2º DO ART. 185, DO 
REGIMENTO INTERNO COMBINADO COM A ALINEA “b”, 
inciso VIII, DO ART. 13 DA LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL, PROMULGA O SEGUINTE: 
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica mantido o ACÓRDÃO DO PARECER 
PREVIO Nº 232/2012 S2C, de 20.06.2012 da 2º Câmara do Egrégio 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente à prestação de 
contas deste Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, 
relativo ao exercício financeiro de 2010.
§ 1º - O acórdão citado no “CAPUT”, deste 
artigo proferido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná é 
pela APROVAÇÃO das contas do Poder Executivo Municipal deste 
Município relativo ao exercício financeiro de 2010.
§ 2º - O Presidente da Câmara Municipal em 
cumprimento a alínea “a” da LOM deste Município, manteve o 
parecer prévio do TCE, de consequência resta APROVADAS as contas 
deste Município relativo ao exercício financeiro de 2010.
Art. 3º Este DECRETO LEGISLATIVO entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do 
Sul, Estado do Paraná, aos 17 de outubro de 2012.
ANDERSON LUIZ BUENO
Presidente
NELSON APARECIDO LUIZ
1º Secretario 

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