| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2012 |
| Date | 2012-10-17 |
| Ementa | Mantém o ACÓRDÃO DO PARECER PRÉVIO Nº 232/2012 – S2C, de 20.06.2012 da 2º Câmara do Egrégio tribunal de Contas do Estado do Paraná. APROVADAS as contas deste Município relativo ao exercício financeiro de 2010. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260 ______________________________________________________________________ DECRETO LEGISLATIVO 001/2012 SÚMULA:- Mantém o ACÓRDÃO DO PARECER PRÉVIO Nº 232/2012 – S2C, de 20.06.2012 da 2º Câmara do Egrégio tribunal de Contas do Estado do Paraná. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, NOS TERMOS DOS §§ 1º E 2º DO ART. 185, DO REGIMENTO INTERNO COMBINADO COM A ALINEA “b”, inciso VIII, DO ART. 13 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGA O SEGUINTE: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica mantido o ACÓRDÃO DO PARECER PREVIO Nº 232/2012 S2C, de 20.06.2012 da 2º Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente à prestação de contas deste Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, relativo ao exercício financeiro de 2010. § 1º - O acórdão citado no “CAPUT”, deste artigo proferido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná é pela APROVAÇÃO das contas do Poder Executivo Municipal deste Município relativo ao exercício financeiro de 2010. § 2º - O Presidente da Câmara Municipal em cumprimento a alínea “a” da LOM deste Município, manteve o parecer prévio do TCE, de consequência resta APROVADAS as contas deste Município relativo ao exercício financeiro de 2010. Art. 3º Este DECRETO LEGISLATIVO entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 17 de outubro de 2012. ANDERSON LUIZ BUENO Presidente NELSON APARECIDO LUIZ 1º Secretario