| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2012 |
| Date | 2012-03-20 |
| Ementa | INSTITUI O “DIA DO EVANGÉLICO” NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 00 858 645/0001-60 Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43) 3428-1260 -------------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº 104/2012 – LEG SÚMULA:- Institui o “Dia do Evangélico” no Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: L E I Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Marilândia do Sul, o “Dia do Evangélico” a ser comemorado no dia 31 de outubro. Art. 2º - No “Dia do Evangélico”, com as entidades representativas do mesmo segmento, a Administração Municipal promoverá, em parceria, eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso à comunidade. Art. 3º - O “Dia do Evangélico” deverá constar no Calendário Oficial do Município, considerado como feriado municipal. Art. 4º - Para a realização dos eventos do artigo 2º desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com Igrejas e Entidades Evangélicas do Município de Marilândia do Sul. Parágrafo único – A promoção a ser realizada no “Dia do Evangélico” será estabelecida pelo Poder Executivo em conjunto com as Igrejas e Entidades Evangélicas com atuação no Município de Marilândia do Sul. CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 00 858 645/0001-60 Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43) 3428-1260 -------------------------------------------------------------------------------------------- Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 20 de março de 2012. PEDRO SERGIO MILESKI Prefeito Municipal