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norma nº 104/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 2012
Date 2012-03-20
EmentaINSTITUI O “DIA DO EVANGÉLICO” NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00 858 645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43) 3428-1260
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LEI Nº 104/2012 – LEG
SÚMULA:- Institui o “Dia do 
Evangélico” no Município de 
Marilândia do Sul, Estado do 
Paraná e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA 
DO SUL ESTADO DO PARANÁ APROVOU E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO 
A SEGUINTE: 
L E I 
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do 
Município de Marilândia do Sul, o “Dia do 
Evangélico” a ser comemorado no dia 31 de outubro. 
Art. 2º - No “Dia do Evangélico”, com as 
entidades representativas do mesmo segmento, a 
Administração Municipal promoverá, em parceria, 
eventos públicos voltados para a parcela 
evangélica da população, com livre acesso à 
comunidade. 
Art. 3º - O “Dia do Evangélico” deverá 
constar no Calendário Oficial do Município, 
considerado como feriado municipal. 
Art. 4º - Para a realização dos eventos do 
artigo 2º desta Lei, o Poder Executivo poderá 
celebrar convênios com Igrejas e Entidades 
Evangélicas do Município de Marilândia do Sul. 
Parágrafo único – A promoção a ser 
realizada no “Dia do Evangélico” será estabelecida 
pelo Poder Executivo em conjunto com as Igrejas e 
Entidades Evangélicas com atuação no Município de 
Marilândia do Sul. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00 858 645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43) 3428-1260
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Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Secretaria da Câmara Municipal de 
Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 20 de 
março de 2012. 
PEDRO SERGIO MILESKI 
Prefeito Municipal 

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