| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-05-26 |
| Ementa | Aprova o ACÓRDÃO DO PARECER PRÉVIO Nº 220/2019, da – SEGUNDA CAMARA, de 27.08.2019 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná. APROVADAS as contas do Poder Executivo Municipal, deste Município, relativo ao exercício financeiro de 2018. |
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- CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 - Fone: (43) 3428-1260 Rua Silvio Beligni, 210, Centro - CEP 868.825-000 - e-mail: ouvidoria(Dcamaramds.com.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2020 SÚMULA: - Aprova o ACÓRDÃO DO PARECER PRÉVIO Nº 220/2019, da - SEGUNDA CAMARA, de 27.08.2019 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, NOS TERMOS DOS SS 1º E 2º DO ART. 185, DO REGIMENTO INTERNO COMBINADO COM A ALINEA “b”, inciso VIII, DO ART. 13 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGA O SEGUINTE. DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º —- Fica APROVADO ACÓRDÃO DO PARECER PRÉVIO Nº 220/2019, da - SEGUNDA CAMARA, de 27.08.2019 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, relativo ao exercício financeiro de 2018. Art. 2º -— De consequência resta APROVADAS as contas do Poder Executivo Municipal, deste Município, relativo ao exercício financeiro de 2018. Art. 3º Este DECRETO LEGISLATIVO entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 26 de maio de 2020. RNALD Presidente REPUBLICADO POR INCORREÇÃO * Republicado devido o art. 2º trazer erroneamente a informação "aprovado com resalva”". Página 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL http://marilandiadosul.pr.gov.br/- Rua Sílvio Beligni, 200 - Marilândia do Sul-PR Cep : 86825-000 Telefone : (43) 3428-1122 IMPRENSA OFICIAL cj CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 - Fone: (43) 3428-1260 Rua Silvio Beligni, 210, Centro - CEP 868.825-000 - e-mail: ouvidoriaQ)camaramds com.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2020 SÚMULA: - Aprova o ACÓRDÃO DO PARECER PRÉVIO Nº 220/2019, da - SEGUNDA CAMARA, de 27.08.2019 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, NOS TERMOS DOS SS 1º E 2º DO ART. 185, DO REGIMENTO INTERNO COMBINADO COM A ALINEA “b”, inciso VIII, DO ART. 13 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGA O SEGUINTE. DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica APROVADO ACÓRDÃO DO PARECER PRÉVIO Nº 220/2019, da - SEGUNDA CAMARA, de 27.08.2019 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, relativo ao exercício financeiro de 2018. Art. 2º — De consequência resta APROVADAS as contas do Poder Executivo Municipal, deste Município, relativo ao exercício financeiro de 2018. Art. 3º Este DECRETO LEGISLATIVO entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 26 de maio de 2020. JOSÉ ARNALDO DINIZ Presidente REPUBLICADO POR INCORREÇÃO * Republicado devido o art. 2º trazer erroneamente a informação "aprovado com resalva". Página 1 de 1 28/05/2020 Ano Il | Edição nº104 | PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 3133