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norma nº 3/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-05-26
EmentaAprova o ACÓRDÃO DO PARECER PRÉVIO Nº 220/2019, da – SEGUNDA CAMARA, de 27.08.2019 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná. APROVADAS as contas do Poder Executivo Municipal, deste Município, relativo ao exercício financeiro de 2018.
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- CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 - Fone: (43) 3428-1260
Rua Silvio Beligni, 210, Centro - CEP 868.825-000 - e-mail: ouvidoria(Dcamaramds.com.br
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2020
SÚMULA: - Aprova o ACÓRDÃO DO PARECER PRÉVIO Nº
220/2019, da - SEGUNDA CAMARA, de 27.08.2019 do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO
SUL, ESTADO DO PARANÁ, NOS TERMOS DOS SS 1º E 2º DO ART. 185,
DO REGIMENTO INTERNO COMBINADO COM A ALINEA “b”, inciso VIII,
DO ART. 13 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGA O SEGUINTE.
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º —- Fica APROVADO ACÓRDÃO DO PARECER PRÉVIO
Nº 220/2019, da - SEGUNDA CAMARA, de 27.08.2019 do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, relativo ao exercício
financeiro de 2018.
Art. 2º -— De consequência resta APROVADAS as
contas do Poder Executivo Municipal, deste Município,
relativo ao exercício financeiro de 2018.
Art. 3º Este DECRETO LEGISLATIVO entra em vigor
na data de sua publicação.
Secretaria da Câmara Municipal de Marilândia do
Sul, Estado do Paraná, aos 26 de maio de 2020.
RNALD
Presidente
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
* Republicado devido o art. 2º trazer erroneamente a informação "aprovado com
resalva”".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
http://marilandiadosul.pr.gov.br/- Rua Sílvio Beligni, 200 - Marilândia do Sul-PR Cep : 86825-000 Telefone : (43)
3428-1122
IMPRENSA OFICIAL
cj CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 - Fone: (43) 3428-1260
Rua Silvio Beligni, 210, Centro - CEP 868.825-000 - e-mail: ouvidoriaQ)camaramds com.br
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2020
SÚMULA: - Aprova o ACÓRDÃO DO PARECER PRÉVIO Nº
220/2019, da - SEGUNDA CAMARA, de 27.08.2019 do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO
SUL, ESTADO DO PARANÁ, NOS TERMOS DOS SS 1º E 2º DO ART. 185,
DO REGIMENTO INTERNO COMBINADO COM A ALINEA “b”, inciso VIII,
DO ART. 13 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGA O SEGUINTE.
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica APROVADO ACÓRDÃO DO PARECER PRÉVIO
Nº 220/2019, da - SEGUNDA CAMARA, de 27.08.2019 do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, relativo ao exercício
financeiro de 2018.
Art. 2º — De consequência resta APROVADAS as
contas do Poder Executivo Municipal, deste Município,
relativo ao exercício financeiro de 2018.
Art. 3º Este DECRETO LEGISLATIVO entra em vigor
na data de sua publicação.
Secretaria da Câmara Municipal de Marilândia do
Sul, Estado do Paraná, aos 26 de maio de 2020.
JOSÉ ARNALDO DINIZ
Presidente
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
* Republicado devido o art. 2º trazer erroneamente a informação "aprovado com
resalva".
Página 1 de 1
28/05/2020 Ano Il | Edição nº104 | PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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