| Tipo | Emenda a LOM |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-05-15 |
| Ementa | Altera o Art. 16 da Lei Orgânica Municipal do município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná e dá outras providências. |
| native_id | 1135 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 003/2019 SÚMULA:- Altera o Art. 16 da Lei Orgânica Municipal do município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná e dá outras providências. A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPÁL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, NOS TERMOS DO ART.27 PROMULGA A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL: EMENDA Art. 1º - O Art. 16, da Lei Orgânica Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, passa a ter a seguinte redação:- “Art. 16 - O Mandato da Mesa será de dois (02) anos, proibida a reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo ocupado no exercício imediatamente subsequente, mesmo em caso de nova legislatura.” § 1º - ............. § 2º - ............. § 3º - ............. § 4º - ............. § 5º - ............. Art. 2º - Esta EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 15 de maio de 2019. JOSÉ ARNALDO DINIZ JOELI GOMES DAMASCO Presidente Vice-presidente CRADENIL AP. DA SILVA SHIBAO GENTIL CANEDO GOMES 1ª Secretaria 2º Secretario Republicado por incorreção