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norma nº 1/2019

Tipo Emenda a LOM
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-05-15
EmentaAltera o Art. 16 da Lei Orgânica Municipal do município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná e dá outras providências.
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 EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 003/2019
SÚMULA:- Altera o Art. 16 da Lei Orgânica 
Municipal do município de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná e dá outras providências.
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPÁL DE 
MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, NOS 
TERMOS DO ART.27 PROMULGA A SEGUINTE EMENDA A 
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
EMENDA
Art. 1º - O Art. 16, da Lei Orgânica 
Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, passa a 
ter a seguinte redação:-
“Art. 16 - O Mandato da Mesa será de dois 
(02) anos, proibida a reeleição de qualquer de seus membros 
para o mesmo cargo ocupado no exercício imediatamente
subsequente, mesmo em caso de nova legislatura.”
§ 1º - .............
§ 2º - .............
§ 3º - .............
§ 4º - .............
§ 5º - .............
Art. 2º - Esta EMENDA A LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario.
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do 
Sul, Estado do Paraná, aos 15 de maio de 2019.
JOSÉ ARNALDO DINIZ JOELI GOMES DAMASCO
Presidente Vice-presidente
CRADENIL AP. DA SILVA SHIBAO GENTIL CANEDO GOMES
1ª Secretaria 2º Secretario
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