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norma nº 105/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 2012
Date 2012-03-19
EmentaACRESCENTA AO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MRILÂNDIA DO SUL, UM IMÓVEL LOCALIZADO NO NÚCLEO RIBEIRÃO BONITO – COM A SUPERFÍCIE DE 7.671,15M2, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771 303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (0xx43) 3428-11220
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 LEI Nº 105/2012. 
 SÚMULA: Acrescenta ao perímetro urbano 
da cidade de Mrilândia do Sul, um 
imóvel localizado no Núcleo Ribeirão 
Bonito – com a superfície de 
7.671,15m2, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Marilândia do 
Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte 
 LEI:
Art. 1º. Passa a fazer parte integrante do 
perímetro urbano da cidade de Marilândia do Sul, o imóvel 
localizado no Núcleo Ribeirão Bonito – com a superfície 
de 7.671,15m2, com as seguintes divisas e confrontações:- 
. Confrontações do Lote SIN, sub-urbano, com área 
de:-0,7671 há ou 7.671,15m2. 
. Limites e confrontações: Ao norte, c/a Rua 
Marilândia; Ao Sul, c/o Ribeirão Bonito; Ao Leste, c/a 
Rua Cruzeiro do Sul; A Oeste, c/a PR-539, (Av. 03 de 
outubro). 
A poligonal tem inicio no marco O=PP, cravado no 
alinhamento predial da Rua Marilândia, no limite da Faixa 
de Dominio da PR-539, deste segue no alinhamento predial 
da Rua Marilândia, no Azimute, 130º46’22” e percorre 
133,60m, até o marco 01, cravado no alinhamento predial 
da Rua Cruzeiro do Sul, deste segue no alinhamento 
predial das mesmas nos seguintes Azimutes e distâncias. 
Azimute, 199º39’52” e percorre 32,62m, até o marco 02, 
Azimute, 204º09’00”e percorre 28,92m, até o marco 03, 
cravado na margem direita do Ribeirão Bonito, deste segue 
descendo pela margem direita do mesmo nos seguintes
Azimute e distâncias Azimute 307º00’56” e percorre 
30,00m, até o marco 04, deste segue no Azimute 23º10’55” 
e percorre 11,18m, até o marco 05, deste segue no Azimute 
279º000’00” e percorre 11,94m, até o marco 06, deste 
segue no Azimute 353º33’33” e percorre 36,59m, até o 
marco 07, deste segue no Azimute 314º46’24” e percorre 
36,34m, até o marco 08, deste segue no Azimute 329º53’49” 
e percorre 28,44m, até o marco 09, deste segue no Azimute 
11º34’01” e percorre 34,92m, até o marco 10, deste segue 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771 303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (0xx43) 3428-11220
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no Azimute 301º41’18” e percorre 1,50m, até o marco 11, 
crava do no limite da Faixa de Domínio da PR-539, deste 
segue confrontando com a mesma no Azimute 28º3’06” e 
percorre 12,21m, até o marco O=PP, marco onde TVE inicio 
esta descrição. 
 Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições com contrario. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal de 
Marilândia do Sul, 19 de março de 2012. 
 
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
 

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