| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2012 |
| Date | 2012-03-19 |
| Ementa | ACRESCENTA AO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MRILÂNDIA DO SUL, UM IMÓVEL LOCALIZADO NO NÚCLEO RIBEIRÃO BONITO – COM A SUPERFÍCIE DE 7.671,15M2, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771 303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (0xx43) 3428-11220 --------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº 105/2012. SÚMULA: Acrescenta ao perímetro urbano da cidade de Mrilândia do Sul, um imóvel localizado no Núcleo Ribeirão Bonito – com a superfície de 7.671,15m2, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Passa a fazer parte integrante do perímetro urbano da cidade de Marilândia do Sul, o imóvel localizado no Núcleo Ribeirão Bonito – com a superfície de 7.671,15m2, com as seguintes divisas e confrontações:- . Confrontações do Lote SIN, sub-urbano, com área de:-0,7671 há ou 7.671,15m2. . Limites e confrontações: Ao norte, c/a Rua Marilândia; Ao Sul, c/o Ribeirão Bonito; Ao Leste, c/a Rua Cruzeiro do Sul; A Oeste, c/a PR-539, (Av. 03 de outubro). A poligonal tem inicio no marco O=PP, cravado no alinhamento predial da Rua Marilândia, no limite da Faixa de Dominio da PR-539, deste segue no alinhamento predial da Rua Marilândia, no Azimute, 130º46’22” e percorre 133,60m, até o marco 01, cravado no alinhamento predial da Rua Cruzeiro do Sul, deste segue no alinhamento predial das mesmas nos seguintes Azimutes e distâncias. Azimute, 199º39’52” e percorre 32,62m, até o marco 02, Azimute, 204º09’00”e percorre 28,92m, até o marco 03, cravado na margem direita do Ribeirão Bonito, deste segue descendo pela margem direita do mesmo nos seguintes Azimute e distâncias Azimute 307º00’56” e percorre 30,00m, até o marco 04, deste segue no Azimute 23º10’55” e percorre 11,18m, até o marco 05, deste segue no Azimute 279º000’00” e percorre 11,94m, até o marco 06, deste segue no Azimute 353º33’33” e percorre 36,59m, até o marco 07, deste segue no Azimute 314º46’24” e percorre 36,34m, até o marco 08, deste segue no Azimute 329º53’49” e percorre 28,44m, até o marco 09, deste segue no Azimute 11º34’01” e percorre 34,92m, até o marco 10, deste segue PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771 303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (0xx43) 3428-11220 --------------------------------------------------------------------------------------- no Azimute 301º41’18” e percorre 1,50m, até o marco 11, crava do no limite da Faixa de Domínio da PR-539, deste segue confrontando com a mesma no Azimute 28º3’06” e percorre 12,21m, até o marco O=PP, marco onde TVE inicio esta descrição. Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições com contrario. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 19 de março de 2012. PEDRO SÉRGIO MILESKI PREFEITO MUNICIPAL