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norma nº 107/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 2012
Date 2012-04-09
EmentaSOLICITA AUTORIZAÇÃO PARA DISPENSA NA CONTRATAÇÃO DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ, PARA ATENDIMENTO AOS SERVIÇOS ESSENCIAIS DE ÁGUA E ESGOTO NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771 303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (0xx43) 3428-1122
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 LEI Nº 107/2012
SÚMULA:- Solicita autorização para dispensa na 
contratação da companhia de Saneamento do Paraná, 
para atendimento aos serviços essenciais de água e 
esgoto no Município de Marilândia do Sul. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte:- 
 LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a Contratar a 
Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR (NCPJ 76.484.013/0001-45) que 
será firmado com base na Lei Municipal 042/2007 e suas alterações, na Lei 
Estadual 16.242/2009 e na Lei Federal 11.445/2007 (regulamentada pelo 
Decreto Federal 7.217/2010, consoante autorização contida no Convênio de 
Cooperação firmado entre o Estado do Paraná e o Município de Marilândia do 
sul. 
Parágrafo Único - o Contrato de Programa tem prazo de trinta 
(30) anos, prorrogável por igual período. 
Art.2º - A contratação direta da SANEPAR está amparada no art. 
24, XXVI da lei 8.666/93, já que representa a associação entre entes da 
Administração Pública para a prestação de serviço de interesse comum. 
Art. 3º. – esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 09 de de 
abril de 2012. 
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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