| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2012 |
| Date | 2012-04-09 |
| Ementa | SOLICITA AUTORIZAÇÃO PARA DISPENSA NA CONTRATAÇÃO DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ, PARA ATENDIMENTO AOS SERVIÇOS ESSENCIAIS DE ÁGUA E ESGOTO NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771 303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (0xx43) 3428-1122 --------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº 107/2012 SÚMULA:- Solicita autorização para dispensa na contratação da companhia de Saneamento do Paraná, para atendimento aos serviços essenciais de água e esgoto no Município de Marilândia do Sul. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:- LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a Contratar a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR (NCPJ 76.484.013/0001-45) que será firmado com base na Lei Municipal 042/2007 e suas alterações, na Lei Estadual 16.242/2009 e na Lei Federal 11.445/2007 (regulamentada pelo Decreto Federal 7.217/2010, consoante autorização contida no Convênio de Cooperação firmado entre o Estado do Paraná e o Município de Marilândia do sul. Parágrafo Único - o Contrato de Programa tem prazo de trinta (30) anos, prorrogável por igual período. Art.2º - A contratação direta da SANEPAR está amparada no art. 24, XXVI da lei 8.666/93, já que representa a associação entre entes da Administração Pública para a prestação de serviço de interesse comum. Art. 3º. – esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 09 de de abril de 2012. PEDRO SÉRGIO MILESKI PREFEITO MUNICIPAL