| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 642 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre reposição dos vencimentos e salários dos servidores municipais, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 LEI Nº 642.2025 SÚMULA: Dispõe sobre reposição dos vencimentos e salários dos servidores municipais, e dá outras providências A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, estado do Paraná aprovou e eu prefeito municipal sanciono a seguinte: Art. 1.º Fica autorizado o executivo municipal a conceder a partir desta competência uma reposição salarial relativa aos meses de março de 2024 a fevereiro de 2025, conforme variação IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo de 5,06% (cinco virgula zero seis por cento) aos servidores Municipais ativos e inativos, conselheiros tutelares e cargos em Comissão. Não se enquadram nesta reposição os servidores que já foram beneficiados pelo salário mínimo nacional e os que foram beneficiados pelo mínimo nacional de sua categoria, assim como a reposição dos professores. Art. 2º - Aos professores a reposição será de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) acompanhando o reajuste dado pelo governo federal. Art. 3.º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias inscritas no Orçamento do Município. Art. 4.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Marilândia do Sul, 18 de março de 2025. WALMIR PERES Prefeito Municipal