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norma nº 642/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 642 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaDispõe sobre reposição dos vencimentos e salários dos servidores municipais, e dá outras providências
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matéria 1052 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
 
LEI Nº 642.2025
 SÚMULA: Dispõe sobre reposição dos vencimentos e 
salários dos servidores municipais, e dá outras 
providências
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, estado do 
Paraná aprovou e eu prefeito municipal sanciono a seguinte:
Art. 1.º Fica autorizado o executivo municipal a 
conceder a partir desta competência uma reposição salarial relativa aos meses de 
março de 2024 a fevereiro de 2025, conforme variação IPCA – Índice de Preços ao 
Consumidor Amplo de 5,06% (cinco virgula zero seis por cento) aos servidores 
Municipais ativos e inativos, conselheiros tutelares e cargos em Comissão. Não se 
enquadram nesta reposição os servidores que já foram beneficiados pelo salário
mínimo nacional e os que foram beneficiados pelo mínimo nacional de sua categoria, 
assim como a reposição dos professores.
Art. 2º - Aos professores a reposição será de 6,27% 
(seis vírgula vinte e sete por cento) acompanhando o reajuste dado pelo governo 
federal.
Art. 3.º As despesas decorrentes da presente lei 
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias inscritas no Orçamento do 
Município.
Art. 4.º Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Marilândia do Sul, 18 de março de 2025.
WALMIR PERES
Prefeito Municipal

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