| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 2025 |
| Date | 2025-07-17 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Preparação e Incentivo ao Primeiro Emprego e Inserção do Jovem no Mercado de Trabalho no Município de Marilândia do Sul, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 LEI Nº 652/2025 - LEG SÚMULA:- Institui a Política Municipal de Preparação e Incentivo ao Primeiro Emprego e Inserção do Jovem no Mercado de Trabalho no âmbito do Município de Marilândia do Sul, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Preparação e Incentivo ao Primeiro Emprego e Inserção do Jovem no Mercado de Trabalho no âmbito do Município de Marilândia do Sul, com o objetivo de fomentar a qualificação profissional e facilitar o ingresso de jovens, prioritariamente aqueles em situação de vulnerabilidade social, no mercado de trabalho. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se jovem o cidadão com idade entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos. Art. 2º A Política Municipal de que trata esta Lei poderá ser implementada pelo Poder Executivo, de forma direta ou por meio de parcerias com a iniciativa privada, organizações da sociedade civil, instituições de ensino e outros órgãos públicos, visando a consecução dos seguintes objetivos: I – Promover a capacitação e qualificação profissional de jovens para o primeiro emprego, por meio de cursos, palestras e treinamentos em diversas áreas do conhecimento e ofícios; II – Desenvolver habilidades técnicas e comportamentais essenciais para o ambiente de trabalho; III – Fomentar a cidadania e a responsabilidade social entre os jovens participantes; IV – Estimular a empregabilidade e a geração de renda. Art. 3º Para a consecução dos objetivos previstos no Art. 2º, o Poder Executivo poderá: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 I – Oferecer cursos e treinamentos teóricos e práticos nas mais diversas áreas, como marcenaria, eletricista, encanador, pedreiro, latoeiro, vendedor, mecânico, auxiliar administrativo, informática básica, gastronomia, artesanato, entre outros, a serem definidos conforme a demanda do mercado local e o interesse dos jovens; II – Confeccionar ou adquirir material didático, incluindo livros, vídeos, acesso a cursos online, equipamentos e materiais para aulas práticas, como ferramentas e insumos específicos para cada curso; III – Celebrar convênios com empresas privadas para a oferta de vagas de Jovem Aprendiz, nos termos da legislação vigente, e para a realização de estágios supervisionados; IV – Firmar parcerias com profissionais autônomos, microempreendedores individuais e empresas para a oferta de cursos e treinamentos, prevendo contrapartida do Município, quando for o caso; V – Criar bancos de dados com informações sobre os jovens qualificados e as vagas disponíveis no mercado de trabalho local, facilitando o contato entre empresas e candidatos. Art. 4º Os jovens que participarem dos cursos e treinamentos previstos nesta Lei poderão, como forma de contrapartida e estímulo à cidadania, contribuir com a sociedade e a população local por meio da aplicação prática dos conhecimentos adquiridos, em ações comunitárias, mutirões ou projetos sociais coordenados pelo Poder Público Municipal. Parágrafo único. As ações de que trata o caput deste artigo não configurarão vínculo empregatício e terão caráter exclusivamente educacional e de desenvolvimento social. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, no prazo de 90 dias, a contar da data de sua publicação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 17 de julho de 2025. WALMIR PERES Prefeito Municipal