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norma nº 652/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 652 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaInstitui a Política Municipal de Preparação e Incentivo ao Primeiro Emprego e Inserção do Jovem no Mercado de Trabalho no Município de Marilândia do Sul, e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
LEI Nº 652/2025 - LEG
 
SÚMULA:- Institui a Política Municipal de Preparação e Incentivo 
ao Primeiro Emprego e Inserção do Jovem no Mercado de Trabalho 
no âmbito do Município de Marilândia do Sul, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES 
QUE ME SÃO CONFERIDAS, SANCIONO A SEGUINTE
L E I 
 
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Preparação e Incentivo 
ao Primeiro Emprego e Inserção do Jovem no Mercado de Trabalho no âmbito do 
Município de Marilândia do Sul, com o objetivo de fomentar a qualificação 
profissional e facilitar o ingresso de jovens, prioritariamente aqueles em situação de 
vulnerabilidade social, no mercado de trabalho.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se jovem o 
cidadão com idade entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos.
Art. 2º A Política Municipal de que trata esta Lei poderá ser 
implementada pelo Poder Executivo, de forma direta ou por meio de parcerias com a 
iniciativa privada, organizações da sociedade civil, instituições de ensino e outros 
órgãos públicos, visando a consecução dos seguintes objetivos:
I – Promover a capacitação e qualificação profissional de jovens para 
o primeiro emprego, por meio de cursos, palestras e treinamentos em diversas áreas do 
conhecimento e ofícios;
II – Desenvolver habilidades técnicas e comportamentais essenciais 
para o ambiente de trabalho;
III – Fomentar a cidadania e a responsabilidade social entre os 
jovens participantes;
IV – Estimular a empregabilidade e a geração de renda.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos previstos no Art. 2º, o Poder 
Executivo poderá:
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
I – Oferecer cursos e treinamentos teóricos e práticos nas mais 
diversas áreas, como marcenaria, eletricista, encanador, pedreiro, latoeiro, vendedor, 
mecânico, auxiliar administrativo, informática básica, gastronomia, artesanato, entre 
outros, a serem definidos conforme a demanda do mercado local e o interesse dos 
jovens;
II – Confeccionar ou adquirir material didático, incluindo livros, 
vídeos, acesso a cursos online, equipamentos e materiais para aulas práticas, como 
ferramentas e insumos específicos para cada curso;
III – Celebrar convênios com empresas privadas para a oferta de 
vagas de Jovem Aprendiz, nos termos da legislação vigente, e para a realização de 
estágios supervisionados;
IV – Firmar parcerias com profissionais autônomos, 
microempreendedores individuais e empresas para a oferta de cursos e treinamentos, 
prevendo contrapartida do Município, quando for o caso;
V – Criar bancos de dados com informações sobre os jovens 
qualificados e as vagas disponíveis no mercado de trabalho local, facilitando o contato 
entre empresas e candidatos.
Art. 4º Os jovens que participarem dos cursos e treinamentos 
previstos nesta Lei poderão, como forma de contrapartida e estímulo à cidadania, 
contribuir com a sociedade e a população local por meio da aplicação prática dos 
conhecimentos adquiridos, em ações comunitárias, mutirões ou projetos sociais 
coordenados pelo Poder Público Municipal.
Parágrafo único. As ações de que trata o caput deste artigo não 
configurarão vínculo empregatício e terão caráter exclusivamente educacional e de 
desenvolvimento social.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que 
couber, no prazo de 90 dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 17 de julho de 2025.
WALMIR PERES
Prefeito Municipal

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