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norma nº 657/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 657 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaAltera dispositivos na Lei Municipal de criação do Programa de Auxílio ao Desempregado denominado “Frente de Trabalho”, e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
1
LEI Nº 657/2025
Súmula: Altera dispositivos na Lei 
Municipal de criação do Programa 
de Auxílio ao Desempregado 
denominado “Frente de Trabalho”, e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 5º da Lei Municipal de criação do Programa de Auxílio ao 
Desempregado denominado “Frente de Trabalho” – Lei nº 416/2019, passa a 
ter a seguinte redação:
“Art. 5º. A participação do beneficiário no Programa, em caráter eventual, 
será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre o Poder 
Público Municipal e o beneficiário, que poderá ser rescindindo 
unilateralmente a qualquer tempo, e, dar-se-á nas tarefas manuais que se 
destinem a atender os fins precípuos da presente, especialmente, nos 
serviços de:
I - manutenção, limpeza, conservação e restauração de:
a) bens públicos da Administração Municipal direta, autárquica ou 
fundacional;
b) bens de entidades assistência, sem fins lucrativos; e,
c) vias e logradouros públicos.
II - coleta, triagem, classificação e processamento de resíduos 
recicláveis.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura de Marilândia do Sul, 19 de agosto de 2025.
WALMIR PERES
PREFEITO MUNICIPAL

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