| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 657 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | Altera dispositivos na Lei Municipal de criação do Programa de Auxílio ao Desempregado denominado “Frente de Trabalho”, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 1 LEI Nº 657/2025 Súmula: Altera dispositivos na Lei Municipal de criação do Programa de Auxílio ao Desempregado denominado “Frente de Trabalho”, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 5º da Lei Municipal de criação do Programa de Auxílio ao Desempregado denominado “Frente de Trabalho” – Lei nº 416/2019, passa a ter a seguinte redação: “Art. 5º. A participação do beneficiário no Programa, em caráter eventual, será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre o Poder Público Municipal e o beneficiário, que poderá ser rescindindo unilateralmente a qualquer tempo, e, dar-se-á nas tarefas manuais que se destinem a atender os fins precípuos da presente, especialmente, nos serviços de: I - manutenção, limpeza, conservação e restauração de: a) bens públicos da Administração Municipal direta, autárquica ou fundacional; b) bens de entidades assistência, sem fins lucrativos; e, c) vias e logradouros públicos. II - coleta, triagem, classificação e processamento de resíduos recicláveis.” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura de Marilândia do Sul, 19 de agosto de 2025. WALMIR PERES PREFEITO MUNICIPAL