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norma nº 109/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 2012
Date 2012-05-30
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id119

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 CAMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 210 – Fone (0xx43) 3428-1260
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 LEI Nº 109/2012. 
SÚMULA: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional 
Especial, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte 
 LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Especial no 
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados ao atendimento de 
despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: 
ÓRGÃO 09 SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANO
Unidade 001 Divisão de Obras e Viação 
Proj/Atividade 2.050 Aquisição de imóveis
Elementos 4.4.90.61 Aquisição de imóveis
ºRecursos 0.1.0000 Recursos Livres
Valor 20.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao presente crédito adicional 
especial, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial/total 
da seguinte dotação: 
ÓRGÃO 09 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Unidade 001 Divisão de Administração 
Proj/Atividade 1.033 Reformas, ampliação e modernização 
do Patrimônio Público. 
Elementos 4.4.90.51 Obras e Instalações Permamentes
Recursos 0.1.0000 Recursos Livres
Valor 20.000,00
Art. 2º. – esta Lei entrará em vigência na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrario. 
 
Marilândia do Sul, 30 de maio de 2012. 
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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