| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2012 |
| Date | 2012-05-30 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 119 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CAMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 Rua Silvio Beligni, 210 – Fone (0xx43) 3428-1260 --------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº 109/2012. SÚMULA: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados ao atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: ÓRGÃO 09 SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANO Unidade 001 Divisão de Obras e Viação Proj/Atividade 2.050 Aquisição de imóveis Elementos 4.4.90.61 Aquisição de imóveis ºRecursos 0.1.0000 Recursos Livres Valor 20.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao presente crédito adicional especial, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial/total da seguinte dotação: ÓRGÃO 09 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Unidade 001 Divisão de Administração Proj/Atividade 1.033 Reformas, ampliação e modernização do Patrimônio Público. Elementos 4.4.90.51 Obras e Instalações Permamentes Recursos 0.1.0000 Recursos Livres Valor 20.000,00 Art. 2º. – esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Marilândia do Sul, 30 de maio de 2012. PEDRO SÉRGIO MILESKI PREFEITO MUNICIPAL