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norma nº 144/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 144 / 2013
Date 2013-04-08
Ementa“DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, A ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
 CNPJ: 75 771 303/0001-07 
Rua Silvio Beligni, 200 (fone (043) 3428-1122 
Marilândia do Sul 
ESTADO DO PARANÁ
_______________________________________________________
LEI Nº 144/2013
Súmula:- “Declara de Interesse Social, a área de terras que 
especifica e dá outras providências.” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNCIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: 
L E I
Art. 1º. Fica Declarada de Interesse Social, para serem inseridas no 
“Programa Minha Casa Minha Vida”, instituído pelo governo Federal através da 
Medida Provisória nº 459, de 25 de março de 2009, visando a construção de um 
conjunto habitacional para atender famílias com renda familiar de até R$ 1.600,00 
(Hum mil e seiscentos reais), o imóvel abaixo especificado, de propriedade deste 
município. 
“Partindo de um marco cravado no alinhamento predial da 
rua São Vicente seguiu-se confrontando com a mesma no rumo SW 
06°09'05" NE com 44,87 metros ate outro marco; deste marco seguiu-se 
confrontando com o lote 39A -40A -42 A/A no rumo SW 16°18'29" NE 
com 113,58 metros ate outro marco; deste marco seguiu confrontando 
com o lote 1 no rumo SW 77°42'26" NE com 264,56 metros ate outro 
marco; deste marco seguiu-se confrontando com o lote de propriedade do 
Sr. Atílio Mileski no rumo NW 24°51'43" SE com 247,76 metros ate outro 
marco; deste marco seguiu-se confrontando com o eixo da estrada 
municipal no rumo NE 72~0'54" SW com 65,42 metros ate outro marco; 
deste marco seguiu-se confrontando com o lote 39A -40A -42A /83 nos 
seguintes rumos e distancias: SE 04°16'09" NW com 60,05 metros, NE 
84°18'16" SW com 22,06 metros, NE 59009'15" SW com 190,66 metros e 
SE 85~4'44" NW com 105,90 metros ate outro marco, marco onde se teve 
inicio esta descrição.” 
Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
MARILANDIA DO SUL, 18 de abril de 2013. 
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
Prefeito Municipal 

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