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norma nº 145/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 145 / 2013
Date 2013-04-26
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771 303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
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LEI Nº 145/2013
SÚMULA:- Autoriza a Abertura de Crédito Adicional 
Especial, e da outras providências. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a
seguinte. 
Lei
 Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Especial no valor de 
R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais), destinados ao atendimento de 
despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: 
Órgão 11 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
Unidade 001 Divisão de Educação 
Proj/Atividade 1.024 PROINFANCIA – CONSTRUÇÃO CRECHE 
Elementos 4.4.90.51 Obras e Instalações Permanentes 
Recursos 0.1.0104 Demais impostos vinculados à educação (25%) 
Valor 167.000,00
Proj/Atividade 2.027 Manut.da EJA – Educação de Jovens e Adultos 
Elementos 3.3.90.39 Outros Serviços – Pessoa Jurídica 
Recursos 3.1.162 FNDE - PEJA 
Valor 17.000,00
T O T A L 184.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito adicional 
especial, serão utilizados provindos de anulação parcial/total das seguintes 
dotações:- 
Órgão 11 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
Unidade 001 Divisão de Educação 
Proj/Atividade 2.026 Manutenção do Ensino Infantil 
Elementos 3.3.90.30 Material de Consumo 
Recursos 0.1.0104 Demais Impostos Vinculados à Educação (25%) 
Valor 82.000,00
Elementos 3.3.90.36 Outros Serviços Pessoa Física 
Recursos 0.1.0104 Demais Impostos Vinculados à Educação (25%) 
Valor 5.000,00
Elementos 3.3.90.39 Outros Serviços – Pessoa Jurídica 
Recursos 0.1.0104 Demais Impostos Vinculados à Educação (25%) 
Valor 35.000,00
Elementos 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 
Recursos 0.1.0104 Demais Impostos Vinculados à Educação (25%) 
Valor 15.000,00
Proj/Atividade 2.031 Manut. Programa Transportes Escolar – Ens.Fundamental
Elementos 3.3.90.30 Material de Consumo 
Recursos 0.1.0104 Demais Impostos Vinculados à Educação (25%) 
Valor 30.000,00
T O T A L 167.000,00
Art. 3º. Para dar cobertura ao presente crédito adicional 
especial, serão utilizados recursos provindos de Excesso de Arrecadação a Saber 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771 303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
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RECURSOS DESCRIÇÃO RUBRICA VALOR 
3.1.162 FNDE - PEJA 0.1.104 17.000,00 
T O T A L 17.000,00
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Marilândia do Sul, em 26 de abril de 2013. 
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
 Prefeito Municipal 

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