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norma nº 111/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 111 / 2012
Date 2012-06-12
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (0xx43) 3428-1122
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 LEI Nº 111/2012. 
SÚMULA: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional 
Especial, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte:- 
 LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Especial no 
valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinados ao 
atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução, a 
saber: 
ÓRGÃO 13 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade 004 Fundo Municipal da Criança e 
adolescente 
Proj/Atividade 5001 Construção e Reforma do Barracão 
Social do Distrito de Nova Amoreira
Elementos 4.4.90.51 Obras e Instalações Permanentes
Recursos 0.1.0000 Recursos Livres
Valor 20.000,00
Elementos 4.4.90.51 Obras e Instalações Permanentes
Recursos 3.1.880 Recursos Livres
Valor 100.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao presente crédito adicional 
especial, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial/total 
da seguinte dotação:
ÓRGÃO 13 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade 004 Fundo Municipal da Criança e 
adolescente 
Proj/Atividade 6001 Manutenção das Atividades da 
Divisão de Atenção a Criança e 
Adolescente 
Elementos 3.3.90.36 Outros Serviços Pessoa Fisica
Recursos 0.1.0000 Recursos Livres
Valor 20.000,00
Art. 3º - Para dar cobertura ao presente crédito 
adicional especial, serão utilizados recursos provindo de 
excesso de arrecadação: 
- Alínea Receita 
4.1.9.90.99.99.02.00.00 Doação ao Fundo Municipal de 
Assistência a Criança............................R$ 100.000,00 
Fonte de Recursos 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (0xx43) 3428-1122
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3.1.880 – Contribuições e Legados de Entidades não 
Governamental. 
TOTAL ...........................................R$ 100.000,00 
Art. 2º. – esta Lei entrará em vigência na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrario. 
 
Marilândia do Sul, 12 de junho de 2012. 
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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