| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2012 |
| Date | 2012-06-12 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 124 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (0xx43) 3428-1122 --------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº 111/2012. SÚMULA: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:- LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinados ao atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: ÓRGÃO 13 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade 004 Fundo Municipal da Criança e adolescente Proj/Atividade 5001 Construção e Reforma do Barracão Social do Distrito de Nova Amoreira Elementos 4.4.90.51 Obras e Instalações Permanentes Recursos 0.1.0000 Recursos Livres Valor 20.000,00 Elementos 4.4.90.51 Obras e Instalações Permanentes Recursos 3.1.880 Recursos Livres Valor 100.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao presente crédito adicional especial, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial/total da seguinte dotação: ÓRGÃO 13 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade 004 Fundo Municipal da Criança e adolescente Proj/Atividade 6001 Manutenção das Atividades da Divisão de Atenção a Criança e Adolescente Elementos 3.3.90.36 Outros Serviços Pessoa Fisica Recursos 0.1.0000 Recursos Livres Valor 20.000,00 Art. 3º - Para dar cobertura ao presente crédito adicional especial, serão utilizados recursos provindo de excesso de arrecadação: - Alínea Receita 4.1.9.90.99.99.02.00.00 Doação ao Fundo Municipal de Assistência a Criança............................R$ 100.000,00 Fonte de Recursos PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (0xx43) 3428-1122 --------------------------------------------------------------------------------------- 3.1.880 – Contribuições e Legados de Entidades não Governamental. TOTAL ...........................................R$ 100.000,00 Art. 2º. – esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Marilândia do Sul, 12 de junho de 2012. PEDRO SÉRGIO MILESKI PREFEITO MUNICIPAL