| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2012 |
| Date | 2012-06-12 |
| Ementa | ACRESCENTA AO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MARILÂNDIA DO SUL, UM IMÓVEL DE 96.800,00M2, LOCALIZADO NO NÚCLEO RIBEIRÃO BONITO OU DO SALTO E OUTRO IMÓVEL DE 1.296,00M2, LOCALIZADO NA PLANTA DO LOTEAMENTO MOCELLIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (0xx43) 3428-1122 --------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº 112/2012. SÚMULA: Acrescenta ao perímetro urbano da cidade de Marilândia do Sul, um imóvel de 96.800,00m2, localizado no Núcleo Ribeirão Bonito ou do Salto e outro imóvel de 1.296,00m2, localizado na planta do loteamento Mocellim, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:- LEI: Art. 1º. Passa a fazer parte integrante do perímetro urbano da cidade de Marilândia do Sul, o imóvel localizado no Núcleo Ribeirão Bonito, com a área de 98.086,00m2, com as seguintes divisas e confrontações:- § 1º - ”LOTE DE TERRAS SNº, com a área de 4,00 alqueires paulistas, ou seja, 96.800,00m2 iguais a 9,68 has, situado “NUCLEO RIBEIRÃO BONITO OU DO SALTO”, no município e comarca de Marilândia do SulPR; sendo que as divisas e confrontações e metragens, consta da Matricula sob nº 014.595 do Cartório de Registro de Imóveis da cidade e comarca de Marilândia do Sul-Pr”. § 2º - ”LOTE DE TERRAS Nº 260, 261 e 262, da QUADRA nº “I”, com a área total de 1.296,00m2, situado na Planta do “LOTEAMENTO MOCELLIN”, na cidade, Município e comarca de Marilândia do Sul-PR; sendo que as divisas e confrontações e metragens, consta da Matricula sob nº 3.010 do Cartório de Registro de Imóveis da cidade e comarca de Marilândia do Sul-Pr”. Art. 2º. – esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Marilândia do Sul, 12 de junho de 2012. PEDRO SÉRGIO MILESKI PREFEITO MUNICIPAL