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norma nº 112/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 2012
Date 2012-06-12
EmentaACRESCENTA AO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MARILÂNDIA DO SUL, UM IMÓVEL DE 96.800,00M2, LOCALIZADO NO NÚCLEO RIBEIRÃO BONITO OU DO SALTO E OUTRO IMÓVEL DE 1.296,00M2, LOCALIZADO NA PLANTA DO LOTEAMENTO MOCELLIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (0xx43) 3428-1122
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 LEI Nº 112/2012. 
SÚMULA: Acrescenta ao perímetro urbano da cidade de 
Marilândia do Sul, um imóvel de 96.800,00m2, 
localizado no Núcleo Ribeirão Bonito ou do Salto e 
outro imóvel de 1.296,00m2, localizado na planta do
loteamento Mocellim, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte:- 
 LEI:
Art. 1º. Passa a fazer parte integrante do perímetro urbano da 
cidade de Marilândia do Sul, o imóvel localizado no Núcleo Ribeirão 
Bonito, com a área de 98.086,00m2, com as seguintes divisas e 
confrontações:- 
§ 1º - ”LOTE DE TERRAS SNº, com a área de 4,00 alqueires 
paulistas, ou seja, 96.800,00m2 iguais a 9,68 has, situado “NUCLEO 
RIBEIRÃO BONITO OU DO SALTO”, no município e comarca de Marilândia do Sul￾PR; sendo que as divisas e confrontações e metragens, consta da Matricula 
sob nº 014.595 do Cartório de Registro de Imóveis da cidade e comarca de 
Marilândia do Sul-Pr”. 
§ 2º - ”LOTE DE TERRAS Nº 260, 261 e 262, da QUADRA nº “I”, com a 
área total de 1.296,00m2, situado na Planta do “LOTEAMENTO MOCELLIN”, na 
cidade, Município e comarca de Marilândia do Sul-PR; sendo que as divisas 
e confrontações e metragens, consta da Matricula sob nº 3.010 do Cartório 
de Registro de Imóveis da cidade e comarca de Marilândia do Sul-Pr”. 
Art. 2º. – esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
 
Marilândia do Sul, 12 de junho de 2012. 
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 

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