| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 2013 |
| Date | 2013-06-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE TERRENO, COMPRA OU DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771 303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 ------------------------------------------------------------------------------------------------ LEI Nº 148/2013 SÚMULA:- Dispõe Sobre autorização para aquisição de terreno, compra ou desapropriação e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte. Lei Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir através de compra ou desapropriação um terreno, denominado LOTE Nº 17 – C, com 9.783,71 metros quadrados, iguais a 0,978371 hectares; da subdivisão do lote denominado:- Parte de Lote nº 17 (parte da matricula nº 5.223); situado no Núcleo Piamirim; Município e comarca de Marilândia do Sul – Paraná, com as seguintes divisas e confrontações:- “Partindo de um marco de madeira, cravado na linha de divisa de lotes, segue confrontando com o Lote nº 17-B, mede-se 56,80 metros no rumo 820 29’45” NW, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita segue com a mesma confrontação, mede-se 136,00 metros no rumo 21º51’21” NW, indo encontrar outro marco, deste deflete-se a direita, ainda confrontando com o lote nº 17-B, mede-se 100,16 metros no rumo 87º14’16” SE, indo encontrar outro marco, deste deflete-se a direita, mede-se 129,00 metros no rumo 03º03’54” SE, indo encontrar o marco de partida”. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 07 de junho de 2013. PEDRO SÉRGIO MILESKI Prefeito Municipal