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norma nº 113/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 113 / 2012
Date 2012-06-14
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DA OUTROS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
------------------------------------------------------------------------------------------------
LEI Nº 113/2012
 SÚMULA:- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DA OUTROS 
PROVIDENCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE 
LEI 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional 
suplementar no valor de R$ 705.000,00 (setecentos e cinco mil reais),
destinados ao atendimento de dotações no orçamento programa em execução, a 
saber: 
Órgão 08 SECRETARIA DE SAÚDE 
Unidade 001 Fundo Municipal de Saúde 
Proj/Atividade 1007 Construção e Reforma de Unidades de Saúde 
Elementos 4.4.90.51 Obras e Instalações Permanentes
Recursos 0.3.495 Atenção Básica 
Valor 300.000,00 
Elementos 4.4.90.51 Obras e Instalações Permanentes
Recursos 0.3.497 Vigilância em Saúde 
Valor 85.000,00 
Elementos 4.4.90.51 Obras e Instalações Permanentes
Recursos 0.3.001 Vigilância em Saúde 
Valor 160.000,00 
Elementos 4.4.90.51 Obras e Instalações Permanentes
Recursos 0.1.001 Vigilância em Saúde 
Valor 60.000,00 
Órgão 08 SECRETARIA DE SAÚDE 
Unidade 001 Fundo Municipal de Saúde 
Proj/Atividade 2015 Manutenção das Atividades de Saúde 
Elementos 3.3.90.39 Outros Serviços Pessoa Jurídica
Recursos 0.1.495 Atenção Básica 
Valor 100.000,00 
Total..................................................R$ 705.000,00 
Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito 
adicional suplementar, serão utilizados recursos provenientes de Anulação 
total/parcial das seguintes dotações: 
Órgão 08 SECRETARIA DE SAÚDE 
Unidade 001 Fundo Municipal de Saúde 
Proj/Atividade 2015 Manutenção das Atividades de Saúde 
Elementos 3.3.90.32 Material de Distribuição Gratuita 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
------------------------------------------------------------------------------------------------
Recursos 0.1.495 Atenção Básica 
Valor 60.000,00 
Órgão 08 SECRETARIA DE SAÚDE 
Unidade 001 Fundo Municipal de Saúde 
Proj/Atividade 2016 Manutenção do PSF 
Elementos 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 
Ativo 
Recursos 0.1.495 Atenção Básica 
Valor 80.000,00 
Elementos 3.1.90.13 Obrigação Patronal 
Recursos 0.1.495 Atenção Básica 
Valor 20.000,00 
Total.....................................................R$ 160.000,00 
Art. 3º. Para dar cobertura ao presente crédito 
adicional suplementar, serão utilizados recursos provenientes de Superávit 
Financeiro: 
Recursos 0.3.495 Atenção Básica 300.000,00
Recursos 0.3.497 Atenção Básica 85.000,00
Recursos 0.3.001 Atenção Básica 160.000,00
Total................................................R$ 545.000,00 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Marilândia do Sul, 14 de junho 2012. 
PEDRO SERGIO MILESKI 
Prefeito Municipal 

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