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norma nº 115/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 115 / 2012
Date 2012-07-16
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTROS PROVIDENCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
MARILANDIA DO SUL - PARANÁ
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LEI Nº 115/2012
 SÚMULA:- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR, E DA OUTROS PROVIDENCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE 
LEI
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional 
suplementar no valor de R$ 532.000,00 (quinhentos e trina e dois mil reais),
destinados ao atendimento de dotações no orçamento programa em execução, a saber: 
Órgão 09 SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Unidade 001 Divisão de Obras e Viação 
Proj/Atividade 2020 Manutenção das Atividades de Obras Públicas 
Elementos 4.4.90.51 Obras e Instalações Permanentes
Recursos 0.1.000 Recursos Livres 
Valor 320.000,00
Proj/Atividade 2048 Manutenção dos Serviços Públicos 
Elementos 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 
Recursos 0.1.507 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública 
Art.149-A,CF. 
Valor 175.000,00
 
Total.....................................................R$ 495.000,00 
Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito 
adicional suplementar, serão utilizados recursos de excesso de 
arrecadação. 
ALINEA RECEITA 
1.1.1.3.05.01.00.00 ISS – DO EXERCICIO 320.000,00
1.2.30.00.01.00.00 COSIP-COBRANÇA FATURA CONSUMO DE ENERGIA 
ELÉTRICA 175.000,00
FONTE DE RECURSOS 
0.1.507 – COSIP – CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, ART.149-A,CF 
Total.......................................................R$ 532.000,00 
 Art. 3º - Fica também o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
MARILANDIA DO SUL - PARANÁ
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adicional suplementar no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), 
destinados dotações existentes: 
Órgão 08 DEPARTMENTO DE SAUDE
Unidade 001 Fundo Municipal de Saúde 
Proj/Atividade 2015 Manutenção das Atividades de Saúde em Geral 
Elementos 3.3.9014 Diárias Pessoal Civil 
Recursos 303 Saúde/percentual vinc. s/a receita de impostos 
Valor 7.000,00
Elementos 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 
Recursos 303 Saúde/percentual vinc.s/a receita de impostos 
Valor 30.000,00 
Proj/Atividade 2017 Manutenção do Prog.Agentes Comum. Da Saúde 
Elementos 3.1.90.13 Obrigações Patronais 
Recursos 495 Saúde – Atenção Básica 
Valor 7.000,00 
 Art. 4º - Para dar cobertura ao crédito adicional 
que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de 
anulações das seguintes dotações orçamentárias:- 
Órgão 08 DEPARTMENTO DE SAUDE
Unidade 001 Fundo Municipal de Saúde 
Proj/Atividade 2015 Manutenção das Atividades de Saúde em Geral 
Elementos 3.3.90.33 Passagens e Despesas com locomoção 
Recursos 303 Saúde/percentual vinc. s/a receita de impostos 
Valor 7.000,00
Proj/Atividade 1.009 Manut.do Programa de Desenvolvimento e 
Capacitação Institucional. 
Elementos 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídico 
Recursos 303 Saúde/percentual vinc. s/a receita de impostos 
Valor 13.000,00 
Proj/Atividade 2051 Manutenção do Saneamento Básico 
Elementos 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 
Recursos 303 Saúde – perc. vinc.s/s receita de impostos 
Valor 7.000,00 
Proj/Atividade 2015 Manutenção das Atividades de Saúde em Geral 
Elementos 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa-Fisica 
Recursos 303 Saúde – perc. vinc.s/s receita de impostos 
Valor 7.000,00 
TOTAL ..................................................R$ 532.000,00 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Marilândia do Sul, 16 de julho 2012. 
PEDRO SERGIO MILESKI 
Prefeito Municipal

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