| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2012 |
| Date | 2012-07-16 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTROS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 MARILANDIA DO SUL - PARANÁ ------------------------------------------------------------------------------------------------ LEI Nº 115/2012 SÚMULA:- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTROS PROVIDENCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar no valor de R$ 532.000,00 (quinhentos e trina e dois mil reais), destinados ao atendimento de dotações no orçamento programa em execução, a saber: Órgão 09 SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS Unidade 001 Divisão de Obras e Viação Proj/Atividade 2020 Manutenção das Atividades de Obras Públicas Elementos 4.4.90.51 Obras e Instalações Permanentes Recursos 0.1.000 Recursos Livres Valor 320.000,00 Proj/Atividade 2048 Manutenção dos Serviços Públicos Elementos 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico Recursos 0.1.507 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública Art.149-A,CF. Valor 175.000,00 Total.....................................................R$ 495.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito adicional suplementar, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação. ALINEA RECEITA 1.1.1.3.05.01.00.00 ISS – DO EXERCICIO 320.000,00 1.2.30.00.01.00.00 COSIP-COBRANÇA FATURA CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA 175.000,00 FONTE DE RECURSOS 0.1.507 – COSIP – CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, ART.149-A,CF Total.......................................................R$ 532.000,00 Art. 3º - Fica também o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 MARILANDIA DO SUL - PARANÁ ------------------------------------------------------------------------------------------------ adicional suplementar no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), destinados dotações existentes: Órgão 08 DEPARTMENTO DE SAUDE Unidade 001 Fundo Municipal de Saúde Proj/Atividade 2015 Manutenção das Atividades de Saúde em Geral Elementos 3.3.9014 Diárias Pessoal Civil Recursos 303 Saúde/percentual vinc. s/a receita de impostos Valor 7.000,00 Elementos 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Recursos 303 Saúde/percentual vinc.s/a receita de impostos Valor 30.000,00 Proj/Atividade 2017 Manutenção do Prog.Agentes Comum. Da Saúde Elementos 3.1.90.13 Obrigações Patronais Recursos 495 Saúde – Atenção Básica Valor 7.000,00 Art. 4º - Para dar cobertura ao crédito adicional que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de anulações das seguintes dotações orçamentárias:- Órgão 08 DEPARTMENTO DE SAUDE Unidade 001 Fundo Municipal de Saúde Proj/Atividade 2015 Manutenção das Atividades de Saúde em Geral Elementos 3.3.90.33 Passagens e Despesas com locomoção Recursos 303 Saúde/percentual vinc. s/a receita de impostos Valor 7.000,00 Proj/Atividade 1.009 Manut.do Programa de Desenvolvimento e Capacitação Institucional. Elementos 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídico Recursos 303 Saúde/percentual vinc. s/a receita de impostos Valor 13.000,00 Proj/Atividade 2051 Manutenção do Saneamento Básico Elementos 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Recursos 303 Saúde – perc. vinc.s/s receita de impostos Valor 7.000,00 Proj/Atividade 2015 Manutenção das Atividades de Saúde em Geral Elementos 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa-Fisica Recursos 303 Saúde – perc. vinc.s/s receita de impostos Valor 7.000,00 TOTAL ..................................................R$ 532.000,00 Art. 5º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marilândia do Sul, 16 de julho 2012. PEDRO SERGIO MILESKI Prefeito Municipal