br-locleg corpus explorer

← Marilândia do Sul (PR)

norma nº 150/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 150 / 2013
Date 2013-06-24
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id132

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771 303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
------------------------------------------------------------------------------------------------
LEI Nº 150/2013
SÚMULA:- Dispõe sobre a contratação de 
pessoal por prazo determinado e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte. 
Lei
 Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado para 
atender temporária necessidade de serviço, em razão de 
aposentadorias de professores, aumento do numero de matriculas, 
necessidade de professor para a disciplina de artes e professores 
para educação de jovens e adultos, para suprir as vagas abaixo 
discriminadas:- 
CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE 
VAGAS 
P R O F E S S O R 20
ASSISTENTE SOCIAL 01
PSICOLOGO – 40 HORAS 01
PSICOLOGO – 20 HORAS 01
NUTRICIONISTA 01
Art. 2º. As contratações previstas no artigo anterior 
deverão ser procedidas de Teste Seletivo e terão prazo de um ano, 
podendo ser prorrogado por igual período. 
Parágrafo Único – Decorrido o prazo do contrato 
celebrado entre as partes, extinguir-se-á o vínculo trabalhista. 
Art. 3º - As despesas decorrentes das contratações 
correrão por conta dos recursos da educação e da Secretaria de 
Assistência Social. 
Art. 4º - Os salários e ou remuneração dos servidores 
contratados deverão ser os constantes na Tabela de Cargos e 
Salários da Prefeitura, no seu piso inicial. 
Art. 5º - revogam-se as disposições em contrario, 
entra em vigor a presente lei na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771 303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
------------------------------------------------------------------------------------------------
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do sul, 
Estado do Paraná, aos 24 DE JUNHO de 2013. 
 
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
 Prefeito Municipal 

open original →