| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 2013 |
| Date | 2013-06-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771 303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 ------------------------------------------------------------------------------------------------ LEI Nº 150/2013 SÚMULA:- Dispõe sobre a contratação de pessoal por prazo determinado e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte. Lei Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado para atender temporária necessidade de serviço, em razão de aposentadorias de professores, aumento do numero de matriculas, necessidade de professor para a disciplina de artes e professores para educação de jovens e adultos, para suprir as vagas abaixo discriminadas:- CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE VAGAS P R O F E S S O R 20 ASSISTENTE SOCIAL 01 PSICOLOGO – 40 HORAS 01 PSICOLOGO – 20 HORAS 01 NUTRICIONISTA 01 Art. 2º. As contratações previstas no artigo anterior deverão ser procedidas de Teste Seletivo e terão prazo de um ano, podendo ser prorrogado por igual período. Parágrafo Único – Decorrido o prazo do contrato celebrado entre as partes, extinguir-se-á o vínculo trabalhista. Art. 3º - As despesas decorrentes das contratações correrão por conta dos recursos da educação e da Secretaria de Assistência Social. Art. 4º - Os salários e ou remuneração dos servidores contratados deverão ser os constantes na Tabela de Cargos e Salários da Prefeitura, no seu piso inicial. Art. 5º - revogam-se as disposições em contrario, entra em vigor a presente lei na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771 303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 ------------------------------------------------------------------------------------------------ Art. 6º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do sul, Estado do Paraná, aos 24 DE JUNHO de 2013. PEDRO SÉRGIO MILESKI Prefeito Municipal