| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2012 |
| Date | 2012-08-15 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTROS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 ------------------------------------------------------------------------------------------------ LEI Nº 116/2012 SÚMULA:- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTROS PROVIDENCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.045.000,00 (hum milhão, quarenta e cinco mil reais), destinados ao atendimento de dotações no orçamento programa em execução, a saber: Órgão 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade 001 Fundo Municipal de Saúde Proj/Atividade 2015 Manutenção das Atividades de Saúde em Geral Elementos 3.3.90.30 Material de Consumo Recursos 0.1.303 Saúde 15% sobre impostos Valor 100.000,00 Elementos 3.3.90.14 Diárias Civis Recursos 0.1.303 Saúde 15% sobre impostos Valor 20.000,00 Elementos 3.3.90.32 Material de Distribuição Gratuita Recursos 0.1.303 Saúde 15% sobre impostos Valor 330.000,00 Elementos 3.3.90.39 Outros Serviços Pessoa Jurídica Recursos 0.1.303 Saúde 15% sobre impostos Valor 400.000,00 Elementos 3.3.90.39 Outros Serviços Pessoa Jurídica Recursos 0.1.495 Atenção Básica Valor 90.000,00 Elementos 3.3.90.30 Material de Consumo Recursos 0.1.495 Atenção Básica Valor 105.000,00 Total.....................................................R$ 1.045.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito adicional suplementar, serão utilizados recursos de anulação parcial/total das seguintes dotações:- Órgão 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 ------------------------------------------------------------------------------------------------ Unidade 001 Fundo Municipal de Saúde Proj/Atividade 1007 Construção e Reforma das Unidades de Saúde Elementos 4.4.90.51 Obras e Instalações Permanentes Recursos 0.1.495 Atenção Básica Valor 195.000,00 Art. 3º. Para dar cobertura ao presente crédito adicional suplementar, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação:- ALINEA RECEITA 4,1,1,13.05.01.00.00.00 ISS 300.000,00 4.1.7.21.01.02.00.00.00 Cota Parte FPM 175.000,00 Total.......................................................R$ 850.000,00 Art. 4º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marilândia do Sul, 15 de agosto 2012. PEDRO SERGIO MILESKI Prefeito Municipal