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norma nº 116/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 116 / 2012
Date 2012-08-15
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTROS PROVIDENCIAS
native_id133

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75.771.303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
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LEI Nº 116/2012
 SÚMULA:- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR, E DA OUTROS PROVIDENCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE 
LEI
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional 
suplementar no valor de R$ 1.045.000,00 (hum milhão, quarenta e cinco mil 
reais), destinados ao atendimento de dotações no orçamento programa em 
execução, a saber: 
Órgão 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade 001 Fundo Municipal de Saúde 
Proj/Atividade 2015 Manutenção das Atividades de Saúde em Geral 
Elementos 3.3.90.30 Material de Consumo 
Recursos 0.1.303 Saúde 15% sobre impostos 
Valor 100.000,00
Elementos 3.3.90.14 Diárias Civis 
Recursos 0.1.303 Saúde 15% sobre impostos 
Valor 20.000,00
Elementos 3.3.90.32 Material de Distribuição Gratuita 
Recursos 0.1.303 Saúde 15% sobre impostos 
Valor 330.000,00
Elementos 3.3.90.39 Outros Serviços Pessoa Jurídica
Recursos 0.1.303 Saúde 15% sobre impostos 
Valor 400.000,00
Elementos 3.3.90.39 Outros Serviços Pessoa Jurídica
Recursos 0.1.495 Atenção Básica 
Valor 90.000,00
Elementos 3.3.90.30 Material de Consumo 
Recursos 0.1.495 Atenção Básica 
Valor 105.000,00
Total.....................................................R$ 1.045.000,00 
Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito 
adicional suplementar, serão utilizados recursos de anulação parcial/total 
das seguintes dotações:- 
Órgão 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75.771.303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
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Unidade 001 Fundo Municipal de Saúde 
Proj/Atividade 1007 Construção e Reforma das Unidades de Saúde 
Elementos 4.4.90.51 Obras e Instalações Permanentes
Recursos 0.1.495 Atenção Básica 
Valor 195.000,00
Art. 3º. Para dar cobertura ao presente crédito 
adicional suplementar, serão utilizados recursos provenientes do excesso 
de arrecadação:- 
ALINEA RECEITA 
4,1,1,13.05.01.00.00.00 ISS 300.000,00
4.1.7.21.01.02.00.00.00 Cota Parte FPM 175.000,00
Total.......................................................R$ 850.000,00 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Marilândia do Sul, 15 de agosto 2012. 
PEDRO SERGIO MILESKI 
Prefeito Municipal 

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