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norma nº 117/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 117 / 2012
Date 2012-08-27
EmentaACRESCENTA AO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MARILÂNDIA DO SUL, O LOTE DE TERRAS Nº 35 – 1 – A, COM ÁREA DE 2.001,37 METROS QUADRADOS; DA SUBDIVISÃO DE UM LOTE (COM 28.920,00M) PARTE DA MATRICULA Nº58285; SITUADO NO NÚCLEO LAGEADÃO – RIO BOM; MUNICÍPIO DE E COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL-PARANÁ
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texto integral #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771 303 0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
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LEI Nº 117/2012
 SÚMULA:- Acrescenta ao perímetro urbano da 
cidade de Marilândia do Sul, o lote de terras nº 
35 – 1 – A, com área de 2.001,37 metros 
quadrados; da subdivisão de um lote (com 
28.920,00m) parte da Matricula nº58285; situado 
no Núcleo Lageadão – Rio Bom; Município de e 
Comarca de Marilândia do Sul-Paraná 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE 
LEI
Art. 1º. Passa a fazer parte integrante do 
perímetro urbano da cidade de Marilândia do Sul, o imóvel 
localizado no Núcleo Lageadão – com área de 2.001,37m2, com as 
seguintes divisas e confrontações: 
“Partindo de um marco de madeira, segue 
confrontando com a Avenida Brasil, mede-se 47,50 metros no rumo 
00º06’31”0 NW, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a 
direita, segue confrontando com o Lote nº 35-2-A, mede-se 28,00 
metros no rumo 89º53’29” NE, indo encontrar outro marco; deste 
deflete-se a direita, mede-se 32,55 metros no rumo 00º06’31”,. Do 
encontrar outro marco; deste reflete-se a esquerda, mede-se 25,45 
metros no rumo 66º13’40” SE, indo encontrar outro marco; deflete-se 
a direita,ainda confrontando com o Lote nº 35-2-A, mede-se 25,00 
metros no rumo 23º48’20” SW, indo encontrar outro marco, deste 
deflete-se a direita,segue confrontando com a Estrada Municipal da 
Placa da Areia, mede-se 45,00 metros no rumo 66º13’40” NW, indo 
encontrar outro marco de partida”. 
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigência na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Marilândia do Sul, 27 de agosto 2012. 
PEDRO SERGIO MILESKI 
Prefeito Municipal

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