| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2012 |
| Date | 2012-08-27 |
| Ementa | ACRESCENTA AO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MARILÂNDIA DO SUL, O LOTE DE TERRAS Nº 35 – 1 – A, COM ÁREA DE 2.001,37 METROS QUADRADOS; DA SUBDIVISÃO DE UM LOTE (COM 28.920,00M) PARTE DA MATRICULA Nº58285; SITUADO NO NÚCLEO LAGEADÃO – RIO BOM; MUNICÍPIO DE E COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL-PARANÁ |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771 303 0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 ------------------------------------------------------------------------------------------------ LEI Nº 117/2012 SÚMULA:- Acrescenta ao perímetro urbano da cidade de Marilândia do Sul, o lote de terras nº 35 – 1 – A, com área de 2.001,37 metros quadrados; da subdivisão de um lote (com 28.920,00m) parte da Matricula nº58285; situado no Núcleo Lageadão – Rio Bom; Município de e Comarca de Marilândia do Sul-Paraná A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Passa a fazer parte integrante do perímetro urbano da cidade de Marilândia do Sul, o imóvel localizado no Núcleo Lageadão – com área de 2.001,37m2, com as seguintes divisas e confrontações: “Partindo de um marco de madeira, segue confrontando com a Avenida Brasil, mede-se 47,50 metros no rumo 00º06’31”0 NW, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando com o Lote nº 35-2-A, mede-se 28,00 metros no rumo 89º53’29” NE, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, mede-se 32,55 metros no rumo 00º06’31”,. Do encontrar outro marco; deste reflete-se a esquerda, mede-se 25,45 metros no rumo 66º13’40” SE, indo encontrar outro marco; deflete-se a direita,ainda confrontando com o Lote nº 35-2-A, mede-se 25,00 metros no rumo 23º48’20” SW, indo encontrar outro marco, deste deflete-se a direita,segue confrontando com a Estrada Municipal da Placa da Areia, mede-se 45,00 metros no rumo 66º13’40” NW, indo encontrar outro marco de partida”. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marilândia do Sul, 27 de agosto 2012. PEDRO SERGIO MILESKI Prefeito Municipal