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norma nº 118/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 118 / 2012
Date 2012-08-27
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTROS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771 303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
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LEI Nº 118/2012
 SÚMULA:- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR, E DA OUTROS PROVIDENCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE 
LEI
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional 
suplementar no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais),
destinados ao atendimento de dotações no orçamento programa em execução, a 
saber: 
Órgão 11 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade 001 Divisão de Educação e Cultura 
Proj/Atividade 2034 Manutenção do Programa Alimentação Escolar 
(creche) 
Elementos 3.3.90.32 Material de distribuição Gratuita 
Recursos 0.1.104 Educação 25% - Sobre impostos 
Valor 26.000,00
Proj/Atividade 2035 Manutenção do Programa Alimentação Escolar 
(Pré-Escola) 
Elementos 3.3.90.32 Material de distribuição Gratuita 
Recursos 0.1.104 Educação 25% - Sobre impostos 
Valor 25.000,00
Proj/Atividade 2036 Manutenção do Programa Alimentação Escolar 
(Fundamental) 
Elementos 3.3.90.32 Material de distribuição Gratuita 
Recursos 0.1.104 Educação 25% - Sobre impostos 
Valor 62.000,00
Proj/Atividade 2037 Manutenção do Programa Alimentação Escolar 
(EJA) 
Elementos 3.3.90.32 Material de distribuição Gratuita 
Recursos 0.1.104 Educação 25% - Sobre impostos 
Valor 12.000,00
Total........................................................R$ 125.000,00 
Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito 
adicional suplementar, serão utilizados recursos de EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO. 
ALINEA RECEITA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771 303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
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1.1.13.05.01.00.00 ISS DO EXERCICIO 125.000,00
Fonte de Recursos 
0.1.104 – Educação 25% - Sobre Impostos 
Total.......................................................R$ 125.000,00 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Marilândia do Sul, 27 de agosto de 2012. 
PEDRO SERGIO MILESKI 
 Prefeito Municipal 

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