| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2012 |
| Date | 2012-08-27 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTROS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771 303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 ------------------------------------------------------------------------------------------------ LEI Nº 118/2012 SÚMULA:- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTROS PROVIDENCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), destinados ao atendimento de dotações no orçamento programa em execução, a saber: Órgão 11 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade 001 Divisão de Educação e Cultura Proj/Atividade 2034 Manutenção do Programa Alimentação Escolar (creche) Elementos 3.3.90.32 Material de distribuição Gratuita Recursos 0.1.104 Educação 25% - Sobre impostos Valor 26.000,00 Proj/Atividade 2035 Manutenção do Programa Alimentação Escolar (Pré-Escola) Elementos 3.3.90.32 Material de distribuição Gratuita Recursos 0.1.104 Educação 25% - Sobre impostos Valor 25.000,00 Proj/Atividade 2036 Manutenção do Programa Alimentação Escolar (Fundamental) Elementos 3.3.90.32 Material de distribuição Gratuita Recursos 0.1.104 Educação 25% - Sobre impostos Valor 62.000,00 Proj/Atividade 2037 Manutenção do Programa Alimentação Escolar (EJA) Elementos 3.3.90.32 Material de distribuição Gratuita Recursos 0.1.104 Educação 25% - Sobre impostos Valor 12.000,00 Total........................................................R$ 125.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito adicional suplementar, serão utilizados recursos de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. ALINEA RECEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771 303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 ------------------------------------------------------------------------------------------------ 1.1.13.05.01.00.00 ISS DO EXERCICIO 125.000,00 Fonte de Recursos 0.1.104 – Educação 25% - Sobre Impostos Total.......................................................R$ 125.000,00 Art. 4º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marilândia do Sul, 27 de agosto de 2012. PEDRO SERGIO MILESKI Prefeito Municipal