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norma nº 119/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 119 / 2012
Date 2012-08-27
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTROS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771 303/0001/07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
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LEI Nº 119/2012
 SÚMULA:- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR, E DA OUTROS PROVIDENCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE 
LEI
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional 
suplementar no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais),
destinados ao atendimento de dotações no orçamento programa em execução, a 
saber: 
Órgão 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
Unidade 001 Fundo Municipal de Saúde 
Proj/Atividade 2015 Manutenção das Atividades de Saúde em Geral 
Elementos 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 
Recursos 0.1.303 Saúde 15% sobre Impostos 
Valor 64.000,00
Total........................................................R$ 64.000,00 
Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito 
adicional suplementar, serão utilizados recursos de EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO. 
ALINEA RECEITA 
4.1.1.13.05.01.00.00 ISS 64.000,00
Fonte de Recursos 
0.1.303 – Saúde 15% - Sobre Impostos 
Total.......................................................R$ 64.000,00 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Marilândia do Sul, 27 de agosto de 2012. 
PEDRO SERGIO MILESKI 
 Prefeito Municipal 

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