| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2012 |
| Date | 2012-08-27 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTROS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771 303/0001/07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 ------------------------------------------------------------------------------------------------ LEI Nº 119/2012 SÚMULA:- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTROS PROVIDENCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), destinados ao atendimento de dotações no orçamento programa em execução, a saber: Órgão 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade 001 Fundo Municipal de Saúde Proj/Atividade 2015 Manutenção das Atividades de Saúde em Geral Elementos 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Recursos 0.1.303 Saúde 15% sobre Impostos Valor 64.000,00 Total........................................................R$ 64.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito adicional suplementar, serão utilizados recursos de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. ALINEA RECEITA 4.1.1.13.05.01.00.00 ISS 64.000,00 Fonte de Recursos 0.1.303 – Saúde 15% - Sobre Impostos Total.......................................................R$ 64.000,00 Art. 4º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marilândia do Sul, 27 de agosto de 2012. PEDRO SERGIO MILESKI Prefeito Municipal