| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2012 |
| Date | 2012-08-27 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTROS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771 303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 ------------------------------------------------------------------------------------------------ LEI Nº 120/2012 SÚMULA:- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTROS PROVIDENCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar no valor de R$ 70.000,00 (sessenta e quatro mil reais), destinados ao atendimento de dotações no orçamento programa em execução, a saber: Órgão 10 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Unidade 001 Divisão de Fomento Agrícola Proj/Atividade 2022 Manutenção das Atividades de Fomento Agropecuário Elementos 3.3.90.30 Material de Consumo Recursos 0.1.000 Recursos Livres Valor 21.000,00 Elementos 3.3.90.30 Material de Consumo Recursos 3.1.808 Convênio Aquisição de Calcários Valor 50.000,00 Total........................................................R$ 70.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito adicional suplementar, serão utilizados recursos de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. ALINEA RECEITA 1.1.1.3.05.00.00.00 ISS – Recursos livre 21.000,00 1.7.6.2.99.00.00 Aquisição de Calcário 90.000,00 Fonte de Recursos 0.1.0 – Recursos Livres.......................................R$ 21.000,00 3.1.808 – Convênio de Calcario..............................R$ 49.000,00 Total.......................................................R$ 70.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771 303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 ------------------------------------------------------------------------------------------------ Art. 4º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marilândia do Sul, 27 de agosto de 2012. PEDRO SERGIO MILESKI Prefeito Municipal