| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 2013 |
| Date | 2013-06-25 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 00858645/0001-60 Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43) 3428-1260 ----------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº 152/2013 SÚMULA:- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTROS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional Especial no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), destinados ao atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: Órgão 11 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade 002 Divisão de Cultura Função 27 Desporto e Lazer Subfunção 812 Desporto Comunitário Programa 0013 Programa de Esporte e Lazer Projeto/Atividade 1.011 Construção e Reforma de Centros Esportivos Elementos 4.4.90.51 Obras e Instalações Permanentes Grupo Fonte/Padrão 1.000 Recursos Livres Valor 20.000,00 TOTAL 20.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito adicional especial, serão utilizados recursos provenientes de anulação de dotações parcial das seguintes funcionais a saber: Órgão 11 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade 001 Divisão de Educação Função 12 Educação Subfunção 361 Ensino Fundamental Programa 0012 Programa de Educação de Qualidade Projeto/Atividade 1.004 Construção, Ampliação, Reforma e Aparelhamento da Rede Física de Ensino Infantil Elementos 4.4.90.51 Obras e Instalações Permanentes Grupo Fonte/Padrão 1.000 Recursos Livres Valor 20.000,00 TOTAL 20.000,00 CAMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 00858645/0001-60 Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43) 3428-1260 ----------------------------------------------------------------------------------------- Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marilândia do Sul, 25 de junho de 2013. PEDRO SERGIO MILESKI Prefeito Municipal