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norma nº 152/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 152 / 2013
Date 2013-06-25
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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 CAMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00858645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43) 3428-1260
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 LEI Nº 152/2013
 SÚMULA:- AUTORIZA A ABERTURA DE 
 CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA 
 OUTROS PROVIDENCIAS. 
 A Câmara Municipal de Marilândia do 
 Sul, Estado do Paraná, aprovou, e 
 eu Prefeito Municipal sanciono a 
 seguinte 
 Lei
 Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro 
um crédito adicional Especial no valor de R$20.000,00 (vinte 
mil reais), destinados ao atendimento de despesas não 
previstas no orçamento programa em execução, a saber: 
Órgão 11 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
Unidade 002 Divisão de Cultura 
Função 27 Desporto e Lazer 
Subfunção 812 Desporto Comunitário 
Programa 0013 Programa de Esporte e Lazer 
Projeto/Atividade 1.011 Construção e Reforma de Centros Esportivos 
Elementos 4.4.90.51 Obras e Instalações Permanentes 
Grupo Fonte/Padrão 1.000 Recursos Livres 
Valor 20.000,00
TOTAL 20.000,00 
 Art. 2º. Para dar cobertura ao presente 
crédito adicional especial, serão utilizados recursos 
provenientes de anulação de dotações parcial das seguintes 
funcionais a saber: 
Órgão 11 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
Unidade 001 Divisão de Educação 
Função 12 Educação 
Subfunção 361 Ensino Fundamental 
Programa 0012 Programa de Educação de Qualidade 
Projeto/Atividade 1.004 Construção, Ampliação, Reforma e Aparelhamento 
da Rede Física de Ensino Infantil 
Elementos 4.4.90.51 Obras e Instalações Permanentes 
Grupo Fonte/Padrão 1.000 Recursos Livres 
Valor 20.000,00
TOTAL 20.000,00 
 CAMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00858645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43) 3428-1260
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 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Marilândia do Sul, 25 de junho de 2013. 
 PEDRO SERGIO MILESKI 
 Prefeito Municipal 

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