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norma nº 121/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 121 / 2012
Date 2012-09-12
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTROS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
------------------------------------------------------------------------------------------------
LEI Nº 121/2012
SÙMULA:- Autoriza a Abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, e da outros 
providencias. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte. 
Lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional 
suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais),
destinados ao atendimento de despesas não previstas no orçamento 
programa em execução, a saber: 
Órgão 02 PODER EXECUTIVO
Unidade 001 Gabinete do Prefeito
Proj/Atividade 2.003 Manutenção das Atividades do Gabinete do 
Prefeito 
Elementos 3.3.90.14 Diárias Civil 
Recursos 0.1.000 Recursos Livres 
Valor 10.000,00
Elementos 3.3.90.30 Material de Consumo 
Recursos 0.1.000 Recursos Livres 
Valor 30.000,00
Órgão 04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E 
PLANEJAMENTO 
Unidade 001 Gabinete do Prefeito
Proj/Atividade 2.006 Manutenção das Atividades de 
Administração 
Elementos 3.3.90.14 Diária Civil 
Recursos 0.1.000 Recursos Livres 
Valor 5.000,00 
Elementos 3.3.90.30 Material de Consumo 
Recursos 0.1.000 Recursos Livres 
Valor 30.000,00
Órgão 05 SECRETARIA DE FINANÇAS
Unidade 001 Divisão de Finanças
Proj/Atividade 2.011 Manutenção da Divisão de Finanças 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
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Elementos 3.3.90.14 Diárias Civil 
Recursos 0.1.000 Recursos Livres 
Valor 3.000,00 
Órgão 06 SECRETARIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Unidade 001 Divisão de Compras e Licitações
Proj/Atividade 2.012 Manutenção da Divisão de Compras e 
Licitações 
Elementos 3.3.90.14 Diárias Civil 
Recursos 0.1.000 Recursos Livres 
Valor 4.000,00 
Órgão 09 SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS 
URBANOS 
Unidade 001 Divisão de Obras e Viação
Proj/Atividade 2.021 Manutenção das Atividades da Viação 
Elementos 3.3.90.30 Material de Consumo 
Recursos 0.1.000 Recursos Livres 
Valor 55.000,00 
Proj/Atividade 2.048 Manutenção dos Serviços Públicos 
Elementos 3.3.90.30 Material de Consumo 
Recursos 0.1.000 Recursos Livres 
Valor 80.000,00 
Proj/Atividade 2.020 Manutenção das Atividades de Obras 
Públicas 
Elementos 4.4.90.51 Obras e Instalações Permanentes
Recursos 0.1.000 Recursos Livres 
Valor 350.000,00
Órgão 10 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Unidade 001 Divisão do Fomento Agropecuário
Proj/Atividade 2.022 Manutenção das Atividades de Fomento 
Agropecuário 
Elementos 3.3.90.14 Diárias Civil 
Recursos 0.1.000 Recursos Livres 
Valor 3.000,00 
Elementos 3.3.90.30 Material de Consumo 
Recursos 0.1.000 Recursos Livres 
Valor 20.000,00
Órgão 12 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade 002 Divisão de Ação Comunitária
Proj/Atividade 2.044 Manutenção das Atividades da Divisão de 
Ação Social 
Elementos 3.3.90.30 Material de Consumo 
Recursos 0.1.000 Recursos Livres 
Valor 10.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
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TOTAL...............................................R$ 600.000,00 
Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito adicional 
suplementar, serão utilizados recursos provindo de excesso de 
arrecadação 
Alínea Receita 
1.7.21.01.02.00.00.00 – Cota Parte 
FPM.................................................R$ 375.000,00 
1.7.22.01.01.00.00.00 – Cota Parte 
ICMS................................................R$ 225.000,00 
Fonte de Recursos 
0.1.000 - Recursos 
Livres............................................... R$ 600.000,00 
TOTAL .................................................R$600.000,00 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Marilândia do Sul, 12 de setembro de 2012. 
PEDRO SERGIO MILESKI 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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