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norma nº 122/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 122 / 2012
Date 2012-09-12
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
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LEI Nº 122/2012
SÚMULA:- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte. 
Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional 
especial no valor de R$355.000,00 (Trezentos e cinquenta e cinco 
mil reais), destinados ao atendimento de despesas não previstas no 
orçamento programa em execução, a saber: 
Órgão 13 SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO 
Unidade 001 Divisão de Esporte 
Proj/Atividade 2.059 Manutenção da Divisão de Esporte 
Elementos 3.3.90.39 Outros Serviços Pessoa Jurídica
Recursos 0.1.000 Recursos Livres 
Valor 57.000 
Elementos 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 
Recursos 0.1.000 Recursos Livres 
Valor 151.000,00
Elementos 4.4.90.51 Obras e Instalações Permanentes
Recursos 0.1.000 Recursos Livres 
Valor 147.000,00
TOTAL...............................................R$ 355.000,00 
Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito adicional 
especial, serão utilizados recursos provindo de excesso de 
arrecadação.
Alínea Receita 
4.1.7.22.01.01.00.00.00 – Cota Parte 
ICMS................................................R$ 355.000,00 
Fonte de Recursos 
0.1.000 - Recursos 
Livres............................................... R$ 355.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
------------------------------------------------------------------------------------------------
TOTAL ................................................R$ 355.000,00 
 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Marilândia do Sul, 12 de setembro de 2012. 
PEDRO SERGIO MILESKI 
 Prefeito Municipal 

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