| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 2013 |
| Date | 2013-06-25 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 142 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771 303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº 153/2013 SÚMULA:- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional Especial no valor de R$32.000,00 (trinta e dois mil reais), destinados ao atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: Órgão 09 SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS Unidade 001 Divisão de Obras e Viação Proj/Atividade 1.015 Reforma da Praça da Igreja Matriz Elementos 4.4.90.51 Obras e Instalações Permanentes Recursos 0.1.000 Recursos Livres Valor 32.000,00 TOTAL 32.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito adicional especial, serão utilizados recursos provenientes de anulação de dotações parcial das seguintes funcionais a saber: Órgão 09 SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS Unidade 001 Divisão de Obras e Viação Proj/Atividade 2.021 Manutenção das Atividades de Viação Elementos 3.3.90.30 Material de Consumo Recursos 0.1.000 Recursos Livres Valor 32.000,00 TOTAL 32.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771 303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marilândia do Sul, 25 de junho de 2013. PEDRO SERGIO MILESKI Prefeito Municipal