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norma nº 153/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 153 / 2013
Date 2013-06-25
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771 303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
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 LEI Nº 153/2013
SÚMULA:- AUTORIZA A ABERTURA DE 
 CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA 
 OUTRAS PROVIDENCIAS. 
 A Câmara Municipal de Marilândia do 
 Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu 
 Prefeito Municipal sanciono a 
 seguinte 
 Lei
 Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro 
um crédito adicional Especial no valor de R$32.000,00 (trinta 
e dois mil reais), destinados ao atendimento de despesas não 
previstas no orçamento programa em execução, a saber: 
Órgão 09 SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E 
SERVIÇOS URBANOS 
Unidade 001 Divisão de Obras e Viação 
Proj/Atividade 1.015 Reforma da Praça da Igreja Matriz
Elementos 4.4.90.51 Obras e Instalações Permanentes 
Recursos 0.1.000 Recursos Livres 
Valor 32.000,00
TOTAL 32.000,00 
 Art. 2º. Para dar cobertura ao presente 
crédito adicional especial, serão utilizados recursos 
provenientes de anulação de dotações parcial das seguintes 
funcionais a saber: 
Órgão 09 SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E 
SERVIÇOS URBANOS 
Unidade 001 Divisão de Obras e Viação 
Proj/Atividade 2.021 Manutenção das Atividades de 
Viação 
Elementos 3.3.90.30 Material de Consumo 
Recursos 0.1.000 Recursos Livres 
Valor 32.000,00
TOTAL 32.000,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771 303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
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 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Marilândia do Sul, 25 de junho de 2013. 
PEDRO SERGIO MILESKI 
Prefeito Municipal 

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