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norma nº 123/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 123 / 2012
Date 2012-09-20
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA A LEGISLATURA DE 2013 A 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771 303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (0xx43) 3428-1122
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LEI Nº 123/2012 - LEG 
SÚMULA:- Dispõe sobre a fixação dos 
Subsídios do Prefeito e Vice￾prefeito, Secretários Municipais do 
Município de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, para a legislatura 
de 2013 a 2016, e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Marilândia do 
Sul, Estado do Paraná, aprovou e Eu, 
Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte: 
 L e i
Art. 1º - Os Subsídios mensais do 
Prefeito; Vice-prefeito e Secretários Municipais do
Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, para 
viger na Legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 
2013, serão fixados em parcela única na seguinte 
conformidade: 
a Prefeito 10.739,00
b Vice-prefeito 3.758,65
c Secretários Municipais 2.684,75
§ Parágrafo Único:- Para os Subsídios 
de que trata o “Caput” deste artigo foi observado o que 
dispõem os Arts 37. XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III e 
153, § 2º, I, da Constituição Federal.
Art. 2º - O Subsidio de que trata esta 
Lei, somente poderão ter recomposição ou atualização, por 
Lei especifica observada a iniciativa privativa em cada 
caso, assegurada revisão geral dos vencimentos dos 
Servidores Públicos municipal. 
§ 1º - A recomposição ou atualização 
dos subsídios serão incorporadas com base em índice
oficial de correção monetária que reflita a variação de 
preços ao consumidor. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771 303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (0xx43) 3428-1122
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§ 2º - Fica vedada qualquer 
recomposição ou atualização no exercício financeiro de 
2013. 
Art. 3º - O Vice-prefeito, investido 
no cargo de Diretor, Assessor, Coordenador ou 
equivalente, optará pelo maior vencimento. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário e seus efeitos financeiros produzirão efeitos a 
partir de 1º de janeiro de 2013. 
Edifício da Câmara Municipal de 
Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 20 de setembro 
de 2012. 
PEDRO SERGIO MILESKI 
Prefeito Municipal 

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