| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2012 |
| Date | 2012-09-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA A LEGISLATURA DE 2013 A 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 143 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771 303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (0xx43) 3428-1122 ------------------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº 123/2012 - LEG SÚMULA:- Dispõe sobre a fixação dos Subsídios do Prefeito e Viceprefeito, Secretários Municipais do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, para a legislatura de 2013 a 2016, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte: L e i Art. 1º - Os Subsídios mensais do Prefeito; Vice-prefeito e Secretários Municipais do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, para viger na Legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2013, serão fixados em parcela única na seguinte conformidade: a Prefeito 10.739,00 b Vice-prefeito 3.758,65 c Secretários Municipais 2.684,75 § Parágrafo Único:- Para os Subsídios de que trata o “Caput” deste artigo foi observado o que dispõem os Arts 37. XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I, da Constituição Federal. Art. 2º - O Subsidio de que trata esta Lei, somente poderão ter recomposição ou atualização, por Lei especifica observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral dos vencimentos dos Servidores Públicos municipal. § 1º - A recomposição ou atualização dos subsídios serão incorporadas com base em índice oficial de correção monetária que reflita a variação de preços ao consumidor. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771 303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (0xx43) 3428-1122 ------------------------------------------------------------------------------------------------- § 2º - Fica vedada qualquer recomposição ou atualização no exercício financeiro de 2013. Art. 3º - O Vice-prefeito, investido no cargo de Diretor, Assessor, Coordenador ou equivalente, optará pelo maior vencimento. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e seus efeitos financeiros produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 20 de setembro de 2012. PEDRO SERGIO MILESKI Prefeito Municipal