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norma nº 128/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 128 / 2012
Date 2012-11-13
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771 303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
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LEI Nº 128/2012
SÚMULA:- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado 
do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte 
Lei
 Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar no 
valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), despesas previstas no 
orçamento programa em execução, a saber:
Órgão 11 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
Unidade 02 Divisão de Cultura 
Proj/Atividade 2039 Manutenção das Atividades Culturais 
Elementos 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
Recursos 0.1.000 Recursos Livres 
Valor 82.000,00 
TOTAL................................................................R$ 82.000,00 
Art. 2º - Para atendimento da suplementação que trata o artigo 
1º serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total 
das seguintes dotações orçamentárias, conforme segue: 
Órgão 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade 01 Gabinete do Prefeito 
Proj/Atividade 2003 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 
Elementos 3.3.90.30 Material de Consumo 
Recursos 0.1.000 Recursos Livres 
Valor 12.000,00 
Órgão 03 SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 
Unidade 01 Divisão de Controle Interno 
Proj/Atividade 2005 Manutenção das Atividades do Dpto de Controle Interno
Elementos 3.3.90.30 Material de Consumo 
Recursos 0.1.000 Recursos Livres 
Valor 3.100,00 
 
Órgão 
04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
Unidade 001 Divisão de Administração 
Proj/Atividade 2.006 Manutenção das Atividades de Administração 
Elementos 3.3.90.30 Material de Consumo 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771 303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
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Recursos 0.1.000 Recursos Livres 
Valor 18.000,00 
Proj/Atividade 2047 Manutenção da Seção de Serviços Gerais 
Elementos 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Física 
Recursos 0.1.000 Recursos Livres 
Valor 3.000,00 
Total 21.000,00 
 
Órgão 09 SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 
Unidade 01 Divisão de Obras e Viação 
Proj/Atividade 2020 Manutenção das Atividades de Obras Públicas 
Elementos 3.3.90.30 Material de Consumo 
Recursos 0.1.000 Recursos Livres 
Valor 10.000,00 
Proj/Atividade 2048 Manutenção dos Serviços Públicos 
Elementos 3.3.90.30 Material de Consumo 
Recursos 0.1.000 Recursos Livres 
Valor 10.000,00 
Total 20.000,00 
Órgão 10 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
Unidade 01 Divisão de Fomento Agropecuário 
Proj/Atividade 2022 Manutenção das Atividades de Fomento Agropecuário 
Elementos 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
Recursos 0.1.000 Recursos Livres 
Valor 4.900,00 
Órgão 11 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
Unidade 02 Divisão de Cultura 
Proj/Atividade 2038 Manutenção das Atividades de Cultura 
Elementos 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
Recursos 0.1.000 Recursos Livres 
Valor 20.000,00 
Órgão 11 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
Unidade 02 Divisão de Cultura 
Proj/Atividade 2038 Manutenção das Atividades Culturais 
Elementos 3.3.90.30 Material de Consumo 
Recursos 0.1.000 Recursos Livres 
Valor 1.000,00 
TOTAL................................................................R$ 82.000,00 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Marilândia do Sul, em 13 de novembro de 2012.
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
 Prefeito Municipal
 

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