| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2012 |
| Date | 2012-11-13 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771 303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 ------------------------------------------------------------------------------------------------ LEI Nº 128/2012 SÚMULA:- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), despesas previstas no orçamento programa em execução, a saber: Órgão 11 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade 02 Divisão de Cultura Proj/Atividade 2039 Manutenção das Atividades Culturais Elementos 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Recursos 0.1.000 Recursos Livres Valor 82.000,00 TOTAL................................................................R$ 82.000,00 Art. 2º - Para atendimento da suplementação que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias, conforme segue: Órgão 02 PODER EXECUTIVO Unidade 01 Gabinete do Prefeito Proj/Atividade 2003 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito Elementos 3.3.90.30 Material de Consumo Recursos 0.1.000 Recursos Livres Valor 12.000,00 Órgão 03 SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO Unidade 01 Divisão de Controle Interno Proj/Atividade 2005 Manutenção das Atividades do Dpto de Controle Interno Elementos 3.3.90.30 Material de Consumo Recursos 0.1.000 Recursos Livres Valor 3.100,00 Órgão 04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Unidade 001 Divisão de Administração Proj/Atividade 2.006 Manutenção das Atividades de Administração Elementos 3.3.90.30 Material de Consumo PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771 303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 ------------------------------------------------------------------------------------------------ Recursos 0.1.000 Recursos Livres Valor 18.000,00 Proj/Atividade 2047 Manutenção da Seção de Serviços Gerais Elementos 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Física Recursos 0.1.000 Recursos Livres Valor 3.000,00 Total 21.000,00 Órgão 09 SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS Unidade 01 Divisão de Obras e Viação Proj/Atividade 2020 Manutenção das Atividades de Obras Públicas Elementos 3.3.90.30 Material de Consumo Recursos 0.1.000 Recursos Livres Valor 10.000,00 Proj/Atividade 2048 Manutenção dos Serviços Públicos Elementos 3.3.90.30 Material de Consumo Recursos 0.1.000 Recursos Livres Valor 10.000,00 Total 20.000,00 Órgão 10 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Unidade 01 Divisão de Fomento Agropecuário Proj/Atividade 2022 Manutenção das Atividades de Fomento Agropecuário Elementos 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Recursos 0.1.000 Recursos Livres Valor 4.900,00 Órgão 11 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade 02 Divisão de Cultura Proj/Atividade 2038 Manutenção das Atividades de Cultura Elementos 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Recursos 0.1.000 Recursos Livres Valor 20.000,00 Órgão 11 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade 02 Divisão de Cultura Proj/Atividade 2038 Manutenção das Atividades Culturais Elementos 3.3.90.30 Material de Consumo Recursos 0.1.000 Recursos Livres Valor 1.000,00 TOTAL................................................................R$ 82.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marilândia do Sul, em 13 de novembro de 2012. PEDRO SÉRGIO MILESKI Prefeito Municipal