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norma nº 156/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 156 / 2013
Date 2013-06-15
EmentaSOLICITA AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO CONCURSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id150

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771 303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (0xx43) 3428-1122
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 LEI Nº 156/2013
SÚMULA: Solicita autorização para 
realização do concurso e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE. 
Lei
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal 
autorizado a realizar concurso público, em razão de
aposentadorias, aumento da necessidade de profissionais para o 
atendimento de nossa população nas seguintes áreas e com as 
seguintes vagas. 
Nomenclatura C/H
Semanal Vagas 
Advogado 20 01 
Agente de Endemias 40 01 
Assistente Administrativo 40 01 
Assistente Social 40 01 
Atendente de Farmácia 40 01 
Auxiliar de Serviços Gerais I 20 01 
Auxiliar de Serviços Gerais II 40 03 
Cirurgião Dentista 20 01 
Contador 40 01 
Controlador Interno 40 01 
Enfermeiro 40 01 
Enfermeiro Epidemiológico 40 01 
Enfermeiro Plantonista 40 01 
Farmacêutico 20 01 
Fonoaudióloga 20 01 
Mecânico 40 01 
Médico 20 01 
Médico Clínico Geral 40 01 
Médico Pediatra 20 01 
Motorista 40 04 
Nutricionista 20 01 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771 303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (0xx43) 3428-1122
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Operador de Máquinas 40 03 
Professor 20 10 
Psicóloga 20 01 
Psicóloga 40 01 
Técnico de Enfermagem 40 01 
Técnico em Informática 20 01 
 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de 
Marilândia do Sul, 15 de julho de 2013. 
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
Prefeito Municipal 
 
 

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