| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 2013 |
| Date | 2013-06-15 |
| Ementa | SOLICITA AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO CONCURSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 150 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771 303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (0xx43) 3428-1122 ---------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº 156/2013 SÚMULA: Solicita autorização para realização do concurso e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE. Lei Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar concurso público, em razão de aposentadorias, aumento da necessidade de profissionais para o atendimento de nossa população nas seguintes áreas e com as seguintes vagas. Nomenclatura C/H Semanal Vagas Advogado 20 01 Agente de Endemias 40 01 Assistente Administrativo 40 01 Assistente Social 40 01 Atendente de Farmácia 40 01 Auxiliar de Serviços Gerais I 20 01 Auxiliar de Serviços Gerais II 40 03 Cirurgião Dentista 20 01 Contador 40 01 Controlador Interno 40 01 Enfermeiro 40 01 Enfermeiro Epidemiológico 40 01 Enfermeiro Plantonista 40 01 Farmacêutico 20 01 Fonoaudióloga 20 01 Mecânico 40 01 Médico 20 01 Médico Clínico Geral 40 01 Médico Pediatra 20 01 Motorista 40 04 Nutricionista 20 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771 303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (0xx43) 3428-1122 ---------------------------------------------------------------------------------------- Operador de Máquinas 40 03 Professor 20 10 Psicóloga 20 01 Psicóloga 40 01 Técnico de Enfermagem 40 01 Técnico em Informática 20 01 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 15 de julho de 2013. PEDRO SÉRGIO MILESKI Prefeito Municipal