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norma nº 157/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 157 / 2013
Date 2013-06-15
EmentaACRESCENTA AO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MARILÂNDIA DO SUL, LOTE DE TERRAS N. A/2 – A/B – 1 COM A ÁREA DE 143.676,00M2, OU SEJA 14,3676HAS, OU AINDA 5,937ALQS. PTAS MATRICULA N 16.998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771 303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (0xx43) 3428-1122
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 LEI Nº 157/2013
SÚMULA:- Acrescenta ao perímetro urbano da 
cidade de Marilândia do Sul, Lote de 
Terras n. A/2 – A/B – 1 com a área de 
143.676,00m2, ou seja 14,3676has, ou ainda 
5,937alqs. Ptas matricula n 16.998, e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE. 
Lei
 Art. 1º - Passa a fazer parte integrante 
do perímetro urbano da cidade de Marilândia do Sul Lote de 
Terras n. A/2 – A/B – 1 com a área de 143.676,00m2, ou seja 
14,3676has, ou ainda 5,937alqs. ptas. Matricula n° 16.998, 
situado no Núcleo Ribeirão Bonito ou do Salto, neste distrito, 
município e Comarca de Marilândia do Sul, PR; dentro das 
seguintes divisas, confrontações e metragens: 
 "Inicia-se no marco denominado 'O=PP', 
georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - 
SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangular Relativo, 
Sistema UTM: E= 469.682,795 m e N=7.373.253,242 m, marco este 
localizado a margem do Jardim Tókio; Daí segue com o rumo de 
65°33'19"SO e a distância de 12,53 m ate o marco 'i'; Daí 
segue com o rumo de26°19'04"SE e a distância de 17,41 m até o 
marco '2'; Daí segue com o rumo de64°40'50"SO e a distância de 
205,19 m até o marco '3'; Daí segue com o rumo ..de
35°53'53"SE e a distância de 150,87 m até o marco '4' cravado 
a margem da propriedade; da Cohapar; Daí segue com o rumo de 
49°00'57"NE e a distância de 24,25 m até o marco '5'; Daí 
segue com o rumo de 47°43'40"SE e a distância de 115,24 m até 
o marco '6'; Daí segue com o rumo de 49°12'17"SÓ e a distância 
de 110,09 m até o marco '7' cravado a margem do lote n° Rem; 
Daí segue com o rumo de 40°003'00"SO e a distância de 184,99 m 
até o marco 'S' cravado a margem da faixa de domínio da 
Ferrovia Federal; Daí segue com o rumo de 57°11'37"SE e a 
distância de 13,90 m ate o marco '9'; Daí segue com o rumo de 
67°53'50"SE e a distância de 46,10 m até o marco ‘10'; Daí 
segue com o rumo de 67°53'5O"SE e a distância de 8,96 m até o 
marco '11'; Daí segue com o rumo de .75°15'42"SE e a distância 
de 38,45 m até o marco '12'; Daí segue com o rumo de 
88°47'51"NE e a distância de 66,53 m até o marco '13'; Daí 
segue com o rumo de 81°56'36"NE e a distância de 35,75 m até o 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771 303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (0xx43) 3428-1122
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marco '14'; Daí segue com o rumo de 70032'10''NE e a distância 
de 38,05 m até o marco '15'; Daí segue com o rumo de 
68°48'07"NE e a distância de 45,85 m até o marco '16'; Daí 
segue com o rumo de 65°41'37"NE e a distância de 124,76 m até 
o marco '17'; Daí segue com o rumo de 66°37'40"NE e a 
distância de 127,64 m até o marco '18' cravado a margem do 
lote n° A2-A/B-Rem; Daí segue com o rumo de 35°53'53"NO e a 
distância de 466,38 m até o marco '19'; Daí segue com o rumo 
de 54°06'07"SO e a distância de 22,00 m até o marco '20'; Daí 
segue com o rumo de 28°23'31 "NO e a distância de 12,10 m até 
o marco '21'; Daí segue com o rumo de 25°37'09"NO e a 
distância de 34,08 m até o marco 'O=PP' cravado a margem do 
Jardim Tókio; início desta descrição, fechando assim o 
perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial 
de 14,3676 há”. 
 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de 
Marilândia do Sul, 15 de julho de 2013. 
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
Prefeito Municipal 
 
 

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