| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 2013 |
| Date | 2013-06-15 |
| Ementa | ACRESCENTA AO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MARILÂNDIA DO SUL, LOTE DE TERRAS N. A/2 – A/B – 1 COM A ÁREA DE 143.676,00M2, OU SEJA 14,3676HAS, OU AINDA 5,937ALQS. PTAS MATRICULA N 16.998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771 303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (0xx43) 3428-1122 ---------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº 157/2013 SÚMULA:- Acrescenta ao perímetro urbano da cidade de Marilândia do Sul, Lote de Terras n. A/2 – A/B – 1 com a área de 143.676,00m2, ou seja 14,3676has, ou ainda 5,937alqs. Ptas matricula n 16.998, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE. Lei Art. 1º - Passa a fazer parte integrante do perímetro urbano da cidade de Marilândia do Sul Lote de Terras n. A/2 – A/B – 1 com a área de 143.676,00m2, ou seja 14,3676has, ou ainda 5,937alqs. ptas. Matricula n° 16.998, situado no Núcleo Ribeirão Bonito ou do Salto, neste distrito, município e Comarca de Marilândia do Sul, PR; dentro das seguintes divisas, confrontações e metragens: "Inicia-se no marco denominado 'O=PP', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangular Relativo, Sistema UTM: E= 469.682,795 m e N=7.373.253,242 m, marco este localizado a margem do Jardim Tókio; Daí segue com o rumo de 65°33'19"SO e a distância de 12,53 m ate o marco 'i'; Daí segue com o rumo de26°19'04"SE e a distância de 17,41 m até o marco '2'; Daí segue com o rumo de64°40'50"SO e a distância de 205,19 m até o marco '3'; Daí segue com o rumo ..de 35°53'53"SE e a distância de 150,87 m até o marco '4' cravado a margem da propriedade; da Cohapar; Daí segue com o rumo de 49°00'57"NE e a distância de 24,25 m até o marco '5'; Daí segue com o rumo de 47°43'40"SE e a distância de 115,24 m até o marco '6'; Daí segue com o rumo de 49°12'17"SÓ e a distância de 110,09 m até o marco '7' cravado a margem do lote n° Rem; Daí segue com o rumo de 40°003'00"SO e a distância de 184,99 m até o marco 'S' cravado a margem da faixa de domínio da Ferrovia Federal; Daí segue com o rumo de 57°11'37"SE e a distância de 13,90 m ate o marco '9'; Daí segue com o rumo de 67°53'50"SE e a distância de 46,10 m até o marco ‘10'; Daí segue com o rumo de 67°53'5O"SE e a distância de 8,96 m até o marco '11'; Daí segue com o rumo de .75°15'42"SE e a distância de 38,45 m até o marco '12'; Daí segue com o rumo de 88°47'51"NE e a distância de 66,53 m até o marco '13'; Daí segue com o rumo de 81°56'36"NE e a distância de 35,75 m até o PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771 303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (0xx43) 3428-1122 ---------------------------------------------------------------------------------------- marco '14'; Daí segue com o rumo de 70032'10''NE e a distância de 38,05 m até o marco '15'; Daí segue com o rumo de 68°48'07"NE e a distância de 45,85 m até o marco '16'; Daí segue com o rumo de 65°41'37"NE e a distância de 124,76 m até o marco '17'; Daí segue com o rumo de 66°37'40"NE e a distância de 127,64 m até o marco '18' cravado a margem do lote n° A2-A/B-Rem; Daí segue com o rumo de 35°53'53"NO e a distância de 466,38 m até o marco '19'; Daí segue com o rumo de 54°06'07"SO e a distância de 22,00 m até o marco '20'; Daí segue com o rumo de 28°23'31 "NO e a distância de 12,10 m até o marco '21'; Daí segue com o rumo de 25°37'09"NO e a distância de 34,08 m até o marco 'O=PP' cravado a margem do Jardim Tókio; início desta descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 14,3676 há”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 15 de julho de 2013. PEDRO SÉRGIO MILESKI Prefeito Municipal