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norma nº 158/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 158 / 2013
Date 2013-08-27
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIA.
native_id153

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771 303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
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 LEI Nº 158/2013
SÚMULA:- Autoriza a Abertura de Crédito 
 Adicional Especial e da outras providencia 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 
 Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito 
 Municipal sanciono a seguinte
 LEI
 Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro 
um crédito adicional Especial no valor de R$ 160.950,70 (cento 
e sessenta mil, novecentos e cinquenta reais e setenta 
centavos), destinados ao atendimento de despesas não previstas 
no orçamento programa em execução, a saber: 
Órgão 12 Secretaria de Assistência Social 
Unidade 001 Divisão de Assistência Social 
Função 08 Assistência Social 
Subfunção 122 Administração Geral 
Programa 0019 Programa de Proteção Social Básica e 
Especial 
Projeto/Atividade 2.042 Manutenção das Atividades de Assistência 
Social 
Elementos 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 
Grupo Fonte/Padrão 3.731 Programa Bolsa Família 
Valor 24.333,07
Elementos 3.3.90.30 Material de Consumo 
Grupo Fonte/Padrão 3.794 Programa Atendimento Integrado a Família
Valor 24.724,26
Elementos 3.3.90.39 Outros Serviços - Pessoa Jurídica 
Grupo Fonte/Padrão 3.794 Programa Atendimento Integrado a Família
Valor 20.000,00
Elementos 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 
Grupo Fonte/Padrão 3.794 Programa Atendimento Integrado a Família
Valor 50.000,00
Elementos 3.3.90.32 Material e/ou Serviços de Distribuição 
Gratuita 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771 303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
---------------------------------------------------------------------------------------
Grupo Fonte/Padrão 3.799 Programa Bolsa Família Variável II 
Valor 27.696,66
Elementos 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 
Grupo Fonte/Padrão 3.806 Programa IGD SUAS 
Valor 14.196,71
TOTAL 160.950,70 
 Art. 2º. Para dar cobertura ao presente 
crédito adicional especial, serão utilizados recursos 
provenientes do superávit financeiro das seguintes fontes de 
recursos à saber: 
Grupo Fonte/Padrão Descrição Valor 
3.731 Programa Bolsa Família 24.333,07 
3.794 Programa Atendimento Integrado a 
Família 
94.724,26 
3.799 Programa Bolsa Família Variável II 27.696,66 
3.806 Programa IGD SUAS 14.196,71 
TOTAL 160.950,70 
 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Marilândia do Sul, 27 de agosto de 2013. 
PEDRO SERGIO MILESKI 
Prefeito Municipal 
 

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