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norma nº 131/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 131 / 2012
Date 2012-11-28
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771 303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
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LEI Nº 131/2012
 
SÚMULA:- Autoriza a Abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, e da outras 
providencias. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Gestor do Fundo Municipal de Saúde de 
Marilândia do Sul no exercício das atribuições que lhe foram conferidas 
pela a Lei Orgânica do Município de Marilândia do Sul e autorização 
contida na Lei Municipal nº 90/11 de 19 de Novembro de 2011, autorizado a 
abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 220.000,00 (duzentos 
e vinte mil reais), a saber;- 
Órgão 8 SECRETARIA DE SAÚDE 
Unidade 001 Fundo Municipal de Saúde 
Proj/Atividade 2.015 Manutenção das Atividades de Saúde em Geral 
Elementos 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 
Recursos 0.1.303 Saúde – Percentual Vinculado 
Valor 100.000,00
Elementos 3.1.90.13 Obrigações Patronais 
Recursos 0.1.303 Saúde – Percentual Vinculado 
Valor 55.000,00 
Órgão 08 SECRETARIA DE SAÚDE 
Unidade 001 Fundo Municipal de Saúde 
Proj/Atividade 2.016 Manutenção do PSF – Programa Médico da 
Família 
Elementos 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 
Recursos 0.1.495 Atenção Básica 
Valor 40.000,00 
Elementos 3.1.90.13 Obrigações Patronais 
Recursos 0.1.495 Atenção Básica 
Valor 10.000,00 
Órgão 08 SECRETARIA DE SAÚDE 
Unidade 001 Fundo Municipal de Saúde 
Proj/Atividade 2.017 Manutenção do Programa Agentes Comunitário da 
Saúde 
Elementos 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 
Recursos 0.1.495 Atenção Básica 
Valor 15.000,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.......................................R$ 220.000,00 
 Art. 2º. Para dar cobertura crédito adicional suplementar 
que trata o artigo anterior, decorrerá da Anulação parcial da seguinte 
despesa prevista no orçamento. 
Órgão 08 SECRETARIA DE SAÚDE 
Unidade 001 Fundo Municipal de Saúde 
Proj/Atividade 1.009 Manut do Programa de Desenvolvimento e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771 303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
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Órgão 08 SECRETARIA DE SAÚDE 
Unidade 001 Fundo Municipal de Saúde 
Proj/Atividade 1.007 Construção e Reforma das Unidades de Saúde 
Elementos 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica 
Recursos 0.1.303 Saúde – Percentual Vinculado 
Valor 15.000,00 
Elementos 4.4..90.51 Obras e Instalações 
Recursos 0.1.303 Saúde – Percentual Vinculado 
Valor 25.000,00 
Elementos 3.3.90.30 Material de Consumo 
Recursos 0.1.303 Saúde – Percentual Vinculado 
Valor 10.000,00 
Órgão 08 SECRETARIA DE SAÚDE 
Unidade 001 Fundo Municipal de Saúde 
Proj/Atividade 1.022 Construção de Unidade Central de Saúde Básica
Elementos 4.4.90.51 Obras e Instalações 
Recursos 0.1.303 Saúde – Percentual Vinculado 
Valor 6.900,00 
Órgão 08 SECRETARIA DE SAÚDE 
Unidade 001 Fundo Municipal de Saúde 
Proj/Atividade 1.015 Manutenção das Atividades de Saúde em Geral 
Elementos 3.3.90.30 Material de Consumo 
Recursos 0.1.495 Atenção Básica 
Valor 87.600,00 
Órgão 08 SECRETARIA DE SAÚDE 
Unidade 001 Fundo Municipal de Saúde 
Proj/Atividade 1.049 Manutenção do Programa Saúde Bucal 
Elementos 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica 
Recursos 0.1.495 Atenção Básica 
Valor 20.000,00 
Órgão 08 SECRETARIA DE SAÚDE 
Unidade 001 Fundo Municipal de Saúde 
Proj/Atividade 2.057 Manutenção das Atividades do Conselho 
Municipal de Saúde 
Elementos 3.3.90.30 Material de Consumo 
Recursos 0.1.303 Saúde – Percentual Vinculado 
Valor 5.000,00 
Elementos 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica 
Recursos 0.1.303 Saúde – Percentual Vinculado 
Valor 10.000,00 
Capacitação Institucional 
Elementos 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 
Recursos 0.1.303 Saúde – Percentual Vinculado 
Valor 17.000,00 
Elementos 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica 
Recursos 0.1.303 Saúde – Percentual Vinculado 
Valor 12.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771 303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
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Órgão 08 SECRETARIA DE SAÚDE 
Unidade 001 Fundo Municipal de Saúde 
Proj/Atividade 2.051 Manutenção do Saneamento Básico 
Elementos 3.3.90.30 Material de Consumo 
Recursos 0.1.303 Saúde – Percentual Vinculado 
Valor 9.000,00 
Elementos 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 
Recursos 0.1.303 Saúde – Percentual Vinculado 
Valor 2.500,00 
TOTAL........................................................R$ 220.000,00 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Marilândia do Sul, 28 de novembro de 2012. 
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
 Prefeito Municipal 

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