| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2012 |
| Date | 2012-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771 303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº 133/2012 SÚMULA:- Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, e da outras providencias. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar no valor de R$ 239.322,66 (duzentos e trinta e nove mil, trezentos e vinte e dois mil e sessenta e seis reais), destinados ao atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: Órgão 08 SECRETARIA DE SAÚDE Unidade 002 Secretaria Municipal de Saúde Proj/Atividade 1060 Reforma Unidade de Saúde Bucal Elementos 4.4.90.51 Obras e Instalações Permanentes Recursos 3.1.329 Atenção Básica – Saúde Bucal Valor 205.515,66 Órgão 11 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade 001 Divisão de Educação Proj/Atividade 1004 Construção, Ampliação, Reforma e Aparelhamento da Rede Física do Ensino Infantil Elementos 4.4.90.51 Obras e Instalações Permanentes Recursos 0.1.104 Demais Impostos Vinculados a Educação Valor 11.000,00 Proj/Atividade 2031 Manutenção do Programa Transporte Escolar – Ensino Fundamental. Elementos 3.3.90.39 Outros Serviços Pessoa Jurídica Recursos 3.1.116 Programa Transporte Escolar Valor 12.500,00 Elementos 3.3.90.30 Material de Consumo Recursos 3.1.116 Programa Transporte Escolar Valor 10.000,00 Proj/Atividade 2037 Manutenção do Programa alimentação Escolar – (EJA) Elementos 3.3.90.32 Outros Materiais e Serviços de Distribuição Recursos 3.1.125 Programa Merenda Escolar EJA Valor 207,00 Órgão 12 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade 04 Fundo Municipal dos Direitos Criança e Adolescente Proj/Atividade 6001 Manutenção das Atividades da Divisão de Atenção a Criança e Adolescente Elementos 3.3.90.39 Obras Serviços – Pessoa Jurídica Recursos 3.1.880 Contribuições e Legados de Entidades não Governamentais EC Valor 100,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.......................................R$ 239.322,66 Art. 2º. Para dar cobertura crédito adicional suplementar, serão utilizados recursos provenientes de Anulação que trata o total/parcial das seguintes dotações:- Órgão 09 SECRETARIA DE OBRAS,VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771 303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- Órgão 11 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade 01 Divisão de Educação Proj/Atividade 2025 Manutenção do Ensino Fundamental Elementos 3.3.90.39 Outros Serviços Pessoa Juridica Recursos 0.1.104 Demais Impostos destinados a Educação Valor 11.000,00 TOTAL........................................................R$ 216.515,66 Art. 3º. Para dar cobertura crédito adicional suplementar, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARREDACADAÇÃO: Recursos 3.1.116 Programa Transporte Escolar PNATE 22.500,00 Recursos 0.1.880 Contribuições e Legados de Entidades não Governamentais EC 100,00 TOTAL........................................................R$ 22.600,00 Art. 4º. Para dar cobertura crédito adicional suplementar, serão utilizados recursos provenientes de Superávit Financeiro. Recursos 3.3.125 Programa Alimentação Escolar EJA 207,00 Art. 5º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marilândia do Sul, 11 de dezembro de 2012. PEDRO SÉRGIO MILESKI Prefeito Municipal Unidade 01 Divisão de Obras Proj/Atividade 2020 Manutenção das Atividades de Obras Públicas. Elementos 4.4.90.51 Obras e Instalações Permanentes Recursos 0.1.000 Recursos Livres Valor 205.515,66