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norma nº 133/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 133 / 2012
Date 2012-12-11
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771 303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
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LEI Nº 133/2012
 
SÚMULA:- Autoriza a Abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, e da outras 
providencias. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional 
suplementar no valor de R$ 239.322,66 (duzentos e trinta e nove mil, 
trezentos e vinte e dois mil e sessenta e seis reais), destinados ao 
atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução, a 
saber:
Órgão 08 SECRETARIA DE SAÚDE 
Unidade 002 Secretaria Municipal de Saúde 
Proj/Atividade 1060 Reforma Unidade de Saúde Bucal 
Elementos 4.4.90.51 Obras e Instalações Permanentes
Recursos 3.1.329 Atenção Básica – Saúde Bucal 
Valor 205.515,66
Órgão 11 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
Unidade 001 Divisão de Educação 
Proj/Atividade 1004 Construção, Ampliação, Reforma e Aparelhamento da 
Rede Física do Ensino Infantil 
Elementos 4.4.90.51 Obras e Instalações Permanentes
Recursos 0.1.104 Demais Impostos Vinculados a Educação 
Valor 11.000,00
Proj/Atividade 2031 Manutenção do Programa Transporte Escolar – Ensino 
Fundamental. 
Elementos 3.3.90.39 Outros Serviços Pessoa Jurídica 
Recursos 3.1.116 Programa Transporte Escolar 
Valor 12.500,00
Elementos 3.3.90.30 Material de Consumo 
Recursos 3.1.116 Programa Transporte Escolar 
Valor 10.000,00
Proj/Atividade 2037 Manutenção do Programa alimentação Escolar – (EJA) 
Elementos 3.3.90.32 Outros Materiais e Serviços de Distribuição 
Recursos 3.1.125 Programa Merenda Escolar EJA 
Valor 207,00
Órgão 12 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
Unidade 04 Fundo Municipal dos Direitos Criança e Adolescente 
Proj/Atividade 6001 Manutenção das Atividades da Divisão de Atenção a 
Criança e Adolescente 
Elementos 3.3.90.39 Obras Serviços – Pessoa Jurídica 
Recursos 3.1.880 Contribuições e Legados de Entidades não 
Governamentais EC 
Valor 100,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.......................................R$ 239.322,66
 Art. 2º. Para dar cobertura crédito adicional suplementar, 
serão utilizados recursos provenientes de Anulação que trata o 
total/parcial das seguintes dotações:- 
Órgão 09 SECRETARIA DE OBRAS,VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771 303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
-----------------------------------------------------------------------------------------
Órgão 11 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
Unidade 01 Divisão de Educação 
Proj/Atividade 2025 Manutenção do Ensino Fundamental 
Elementos 3.3.90.39 Outros Serviços Pessoa Juridica
Recursos 0.1.104 Demais Impostos destinados a Educação 
Valor 11.000,00
TOTAL........................................................R$ 216.515,66 
Art. 3º. Para dar cobertura crédito adicional suplementar, 
serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARREDACADAÇÃO: 
Recursos 3.1.116 Programa Transporte Escolar PNATE 22.500,00
Recursos 0.1.880 Contribuições e Legados de Entidades 
não Governamentais EC 
100,00
TOTAL........................................................R$ 22.600,00 
Art. 4º. Para dar cobertura crédito adicional suplementar, 
serão utilizados recursos provenientes de Superávit Financeiro.
Recursos 3.3.125 Programa Alimentação Escolar EJA 207,00
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Marilândia do Sul, 11 de dezembro de 2012. 
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
 Prefeito Municipal 
Unidade 01 Divisão de Obras 
Proj/Atividade 2020 Manutenção das Atividades de Obras Públicas. 
Elementos 4.4.90.51 Obras e Instalações Permanentes
Recursos 0.1.000 Recursos Livres 
Valor 205.515,66

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