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norma nº 134/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 134 / 2012
Date 2012-12-18
EmentaPROCEDE A ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO QUE ESTABELECE AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2013, ALÉM DE ORIENTAÇÕES À ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO - PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2013”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771 303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
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 LEI Nº 134/2012
SÚMULA:- Procede a alterações na legislação 
que estabelece as metas e prioridades da 
administração municipal para o exercício de 
2013, além de orientações à elaboração do 
Orçamento - Programa do Município de 
Marilândia do Sul, Estado do Paraná, para o 
exercício de 2013”. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte:- 
Lei
 Art. 1º – Fica alterada a Lei Municipal nº: 114 de 
27 de junho de 2012, passando a vigorar com as seguintes 
alterações: 
“Art. 19 A transferência de recursos do Tesouro 
Municipal a entidades na forma de subvenção social, de que 
trata o art. 17 será de até o limite de 4% (quatro por cento) 
das receitas correntes. (art. 4º, I, f da LRF). 
Art. 23 A Lei Orçamentária conterá reserva de 
contingência em montante mínimo de 0,5% (zero vírgula cinco 
por cento) da receita corrente líquida, destinada ao 
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos 
fiscais imprevistos, abertura de créditos suplementares e 
especiais. 
Art. 39 - Suprimido 
I – Suprimido”. 
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos 
da Lei Municipal nº: 114/2012. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário. 
Marilândia do Sul, 18 de dezembro de 2012. 
PEDRO SERGIO MILESKI 
 Prefeito Municipal 

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