| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 2012 |
| Date | 2012-12-18 |
| Ementa | PROCEDE A ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO QUE ESTABELECE AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2013, ALÉM DE ORIENTAÇÕES À ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO - PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2013”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771 303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº 134/2012 SÚMULA:- Procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2013, além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2013”. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:- Lei Art. 1º – Fica alterada a Lei Municipal nº: 114 de 27 de junho de 2012, passando a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 19 A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades na forma de subvenção social, de que trata o art. 17 será de até o limite de 4% (quatro por cento) das receitas correntes. (art. 4º, I, f da LRF). Art. 23 A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência em montante mínimo de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da receita corrente líquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos suplementares e especiais. Art. 39 - Suprimido I – Suprimido”. Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº: 114/2012. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Marilândia do Sul, 18 de dezembro de 2012. PEDRO SERGIO MILESKI Prefeito Municipal