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norma nº 162/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 162 / 2013
Date 2013-09-16
EmentaACRESCENTA AO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MARILÂNDIA DO SUL, LOTE DE TERRAS COM A ÁREA DE 57.46,73M2, OU SEJA, 5,7546HA, OU AINDA 2,377 ALQUEIRES PAULISTAS, MATRICULA N 16.741, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id162

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771 303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
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 LEI Nº 162/2013
SÚMULA:- Acrescenta ao perímetro urbano da cidade 
de Marilândia do Sul, Lote de Terras com a área de 
57.46,73m2, ou seja, 5,7546ha, ou ainda 2,377 alqueires 
paulistas, matricula n 16.741, e dá outras providências. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO 
 DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, 
 SANCIONO A SEGUINTE. 
Lei
 Art. 1º - Passa a fazer parte integrante do perímetro 
urbano da cidade de Marilândia do Sul Lote de Terras com a área de 57.46,73m2, ou 
seja 5,7546ha, ou ainda 2,377 alqueires paulistas, matricula n 16.741, situado no 
Núcleo Ribeirão Bonito ou do Salto, neste distrito, município e Comarca de Marilândia 
do Sul, PR; dentro das seguintes divisas, confrontações e metragens: 
"A poligonal tem início no marco O=PP cravado na margem esquerda do 
Ribeirão Bonito ou Salto, desde segue confrontando com mesmo no rumo 
0°36'52" NO e percorre 27,63 metros, até o marco 1, cravado no eixo da estrada, 
deste segue pela mesma e percorre 91,27 metros, até o marco 2, cravado na 
divisa do lote nº A, deste segue confrontando com dito lote no rumo 83°15'47" 
NO e percorre 112,51 metros, até marco 3, deste segue no rumo 84°03'32" NO e 
percorre 246,32 metros, até marco 4, deste segue no rumo 88°03'26" NO e 
percorre 10,69 metros, até marco .5, deste segue no rumo 46°37'44" SO e 
percorre 81,43 metros, até marco 6, cravado na divisa lote nº l-AK, deste segue 
confrontando com dito lote no rumo 52°34' 17" SE e percorre 104,64 metros, até 
o marco 7, deste segue no rumo 29°36'51 " SE e percorre 94,17 metros, até 
marco 8, cravado no eixo da estrada, deste segue pela mesma e percorre 
236,12 metros, até marco 9, cravado na divisa do lote nº l-AK, deste segue 
confrontando com dito lote, no rumo 38°46'35" SE e percorre 93,81 metros, até 
o marco 10, deste segue no rumo 62°20'40" NE e percorre 79,88 metros, até o 
marco 11, cravado na margem direita do Ribeirão Bonito ou Salto, deste segue 
margeando o mesmo até o marco O=PP, onde teve inicio esta descrição.” 
 
 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 16 
de setembro de 2013. 
PEDROSÉRGIOMILESKI 
PREFEITO MUNICIPAL 

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