br-locleg corpus explorer

← Marilândia do Sul (PR)

norma nº 135/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 135 / 2012
Date 2012-12-19
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
native_id163

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771 303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
-----------------------------------------------------------------------------------------
 LEI N.º 135/2012
SÚMULA:- Estima a Receita e Fixa a Despesa
do Município de Marilândia do Sul, para o 
exercício financeiro de 2013, e dá outras 
providências, 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
Estado do Paraná, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI
Art. 1º – Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do 
Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, para o 
exercício de 2013. 
Art. 2º – O Orçamento-Programa do Município de Marilândia 
do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2013, estima a 
receita e fixa a despesa em R$ 19.586.707,33 (Dezenove 
milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, setecentos e sete 
reais e trinta e três centavos), incluídos os recursos da 
administração direta, e dos fundos especiais. 
Art. 3º – A receita será realizada de acordo com a 
legislação específica em vigor, segundo as seguintes 
estimativas: 
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA...................... R$18.504.602,11 
RECEITAS CORRENTES 18.504.602,11
Receita Tributária 2.205.308,69
Receita de Contribuições 72.065,28
Receita Patrimonial 58.672,21
Receita de Serviços 14.638,26
Transferências Correntes 19.131.716,66
Outras Receitas Correntes 138.238,61
(Dedução da Receita para Formação do 
FUNDEB) 
(3.116.037,60)
II - ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS ESPECIAIS......... R$1.082.105,22
a) FMSMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARILÂNDIA DO SUL 
RECEITAS CORRENTES 1.082.105,22
Transferências Intergovernamentais 1.082.105,22
III - TOTAL DA RECEITA...................... R$ 19.586.707,33 
(dezenove milhões, quinhentos e oitenta e seis mil setecentos 
e sete reais e trinta e três centavos).
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771 303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
-----------------------------------------------------------------------------------------
Art. 4º – A despesa está fixada com a seguinte 
distribuição entre os órgãos: 
I ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 1.277.205,55
 LEGISLATIVO MUNICIPAL 1.277.205,55
II ADMINISTRAÇÃO DIRETA 14.233.432,25
 EXECUTIVO MUNICIPAL 681.787,33
 SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 77.525,59
 SECRETARIA DE ADM E PLANEJAMENTO 1.893.510,02
 SECRETARIA DE FINANÇAS 1.157.231,82
SECRETARIA DE COMPRAS E 
LICITAÇÕES 
223.439,43
 SECRETARIA DE HABITAÇÃO E MEIO 
AMBIENTE 
204.482,05
SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E 
SERVIÇOS URBANOS 
2.630.215,62
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
251.490,29
 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 6.053.882,43
 SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 727.346,80
 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E 
TURISMO 
332.520,87
III ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS ESPECIAIS 4.076.069,53
 FMSMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
DE MARILÂNDIA DO SUL 
4.076.069,53
III - TOTAL DA DESPESA.......................R$.19.586.707,33
(dezenove milhões, quinhentos e oitenta e seis mil setecentos 
e sete reais e trinta e três centavos)
Art. 5º – A reserva de contingência para o exercício 
financeiro de 2013 será destinada ao atendimento de passivos 
contingentes e outros riscos imprevistos e a servir como fonte 
de recursos para as dotações orçamentárias que se revelarem 
insuficientes para o atendimento de suas despesas. 
Art. 6º – Fica o Executivo municipal autorizado, nos 
termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964, a realizar manejo orçamentário, na forma de créditos 
adicionais suplementares, até o limite de: 
I – no orçamento da administração direta (Executivo):- 
R$ 1.423.343,22 (hum milhão, quatrocentos e vinte e três mil, 
trezentos e quarenta e três reais e vinte e dois centavos); 
II – no orçamento do Fundo Municipal de Saúde (Fundo 
Especial): R$ 407.606,95 (quatrocentos e sete mil, seiscentos 
e seis mil, e noventa e cinco centavos); 
§ 1º – Os valores mencionados no caput deste artigo 
correspondem 10% (Dez por cento) do valor total previsto no 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771 303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
-----------------------------------------------------------------------------------------
orçamento de cada entidade, conforme autorizado pela Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para 2013. 
§ 2º – O manejo orçamentário a que se refere o caput 
deste artigo será realizado na forma de transferência, 
transposição e remanejamento de recursos, nos termos do artigo 
39 e incisos da Lei 114/2012 de 27 de junho de 2012, (Lei de 
Diretrizes Orçamentárias). 
§ 3º – Excluem-se do limite de que trata o caput deste 
artigo, os créditos adicionais suplementares que decorrem de 
leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 7º – Fica o Executivo municipal autorizado a: 
I – contratar operações de crédito internas para a 
realização de investimentos em obras de infraestrutura, 
podendo dar como garantia de pagamento parte das cotas de 
participação no ICMS a que tem direito o Município;
II – realizar operações de crédito por antecipação da 
receita, para manter o equilíbrio orçamentário, até os limites 
fixados em Resoluções do Senado Federal. 
Art. 8º – Fica o Legislativo municipal autorizado, nos 
termos do inciso IV do artigo 17 da Lei Orgânica do Município 
de Marilândia do Sul, a abrir créditos adicionais 
suplementares nas próprias dotações, até o limite de R$ 
127.720,55 (cento e vinte e sete mil, setecentos e vinte reais 
e cinquenta e cinco centavos); dando ciência ao Executivo 
municipal observado as demais disposições previstas no artigo 
6º desta Lei e o contido no art. 40 da Lei 114/2012 de 27 de 
junho de 2012. (Lei de Diretrizes Orçamentárias). 
Art. 9º – Em decorrência das mudanças na contabilidade 
aplicada ao setor público, instituídas pela Secretaria do 
Tesouro Nacional e pelo Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná, fica o Executivo municipal autorizado a: 
I – adequar as fontes de recursos conforme a 
reestruturação promovida pelo Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná; 
II – adequar a numeração dos órgãos e unidades 
orçamentárias conforme normas do Tribunal de Contas do Estado 
do Paraná; 
III – adequar as contas de receita conforme as fontes de 
recurso e de acordo com o plano de contas emitido pelo 
Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e pelo Tribunal de Contas 
do Estado do Paraná; 
IV – adequar os programas de trabalho conforme as fontes 
de recurso, no anexo “Quadro de Detalhamento da Despesa”; 
Parágrafo único – As modificações descritas no caput 
deste artigo não implicarão a alteração das receitas e 
despesas aprovadas por esta Lei. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771 303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
-----------------------------------------------------------------------------------------
Art. 10 – Esta Lei terá eficácia a partir de 1º de 
janeiro de 2013. 
Art. 11 – Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação 
Marilândia do Sul, 19 de dezembro de 2012. 
PEDRO SERGIO MILESKI 
Prefeito Municipal 

open original →