| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2012 |
| Date | 2012-12-19 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771 303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- LEI N.º 135/2012 SÚMULA:- Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Marilândia do Sul, para o exercício financeiro de 2013, e dá outras providências, O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º – Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2013. Art. 2º – O Orçamento-Programa do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2013, estima a receita e fixa a despesa em R$ 19.586.707,33 (Dezenove milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, setecentos e sete reais e trinta e três centavos), incluídos os recursos da administração direta, e dos fundos especiais. Art. 3º – A receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas: I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA...................... R$18.504.602,11 RECEITAS CORRENTES 18.504.602,11 Receita Tributária 2.205.308,69 Receita de Contribuições 72.065,28 Receita Patrimonial 58.672,21 Receita de Serviços 14.638,26 Transferências Correntes 19.131.716,66 Outras Receitas Correntes 138.238,61 (Dedução da Receita para Formação do FUNDEB) (3.116.037,60) II - ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS ESPECIAIS......... R$1.082.105,22 a) FMSMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARILÂNDIA DO SUL RECEITAS CORRENTES 1.082.105,22 Transferências Intergovernamentais 1.082.105,22 III - TOTAL DA RECEITA...................... R$ 19.586.707,33 (dezenove milhões, quinhentos e oitenta e seis mil setecentos e sete reais e trinta e três centavos). PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771 303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- Art. 4º – A despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os órgãos: I ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 1.277.205,55 LEGISLATIVO MUNICIPAL 1.277.205,55 II ADMINISTRAÇÃO DIRETA 14.233.432,25 EXECUTIVO MUNICIPAL 681.787,33 SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 77.525,59 SECRETARIA DE ADM E PLANEJAMENTO 1.893.510,02 SECRETARIA DE FINANÇAS 1.157.231,82 SECRETARIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES 223.439,43 SECRETARIA DE HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE 204.482,05 SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 2.630.215,62 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 251.490,29 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 6.053.882,43 SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 727.346,80 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO 332.520,87 III ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS ESPECIAIS 4.076.069,53 FMSMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARILÂNDIA DO SUL 4.076.069,53 III - TOTAL DA DESPESA.......................R$.19.586.707,33 (dezenove milhões, quinhentos e oitenta e seis mil setecentos e sete reais e trinta e três centavos) Art. 5º – A reserva de contingência para o exercício financeiro de 2013 será destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos imprevistos e a servir como fonte de recursos para as dotações orçamentárias que se revelarem insuficientes para o atendimento de suas despesas. Art. 6º – Fica o Executivo municipal autorizado, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a realizar manejo orçamentário, na forma de créditos adicionais suplementares, até o limite de: I – no orçamento da administração direta (Executivo):- R$ 1.423.343,22 (hum milhão, quatrocentos e vinte e três mil, trezentos e quarenta e três reais e vinte e dois centavos); II – no orçamento do Fundo Municipal de Saúde (Fundo Especial): R$ 407.606,95 (quatrocentos e sete mil, seiscentos e seis mil, e noventa e cinco centavos); § 1º – Os valores mencionados no caput deste artigo correspondem 10% (Dez por cento) do valor total previsto no PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771 303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- orçamento de cada entidade, conforme autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013. § 2º – O manejo orçamentário a que se refere o caput deste artigo será realizado na forma de transferência, transposição e remanejamento de recursos, nos termos do artigo 39 e incisos da Lei 114/2012 de 27 de junho de 2012, (Lei de Diretrizes Orçamentárias). § 3º – Excluem-se do limite de que trata o caput deste artigo, os créditos adicionais suplementares que decorrem de leis municipais específicas aprovadas no exercício. Art. 7º – Fica o Executivo municipal autorizado a: I – contratar operações de crédito internas para a realização de investimentos em obras de infraestrutura, podendo dar como garantia de pagamento parte das cotas de participação no ICMS a que tem direito o Município; II – realizar operações de crédito por antecipação da receita, para manter o equilíbrio orçamentário, até os limites fixados em Resoluções do Senado Federal. Art. 8º – Fica o Legislativo municipal autorizado, nos termos do inciso IV do artigo 17 da Lei Orgânica do Município de Marilândia do Sul, a abrir créditos adicionais suplementares nas próprias dotações, até o limite de R$ 127.720,55 (cento e vinte e sete mil, setecentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos); dando ciência ao Executivo municipal observado as demais disposições previstas no artigo 6º desta Lei e o contido no art. 40 da Lei 114/2012 de 27 de junho de 2012. (Lei de Diretrizes Orçamentárias). Art. 9º – Em decorrência das mudanças na contabilidade aplicada ao setor público, instituídas pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, fica o Executivo municipal autorizado a: I – adequar as fontes de recursos conforme a reestruturação promovida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná; II – adequar a numeração dos órgãos e unidades orçamentárias conforme normas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; III – adequar as contas de receita conforme as fontes de recurso e de acordo com o plano de contas emitido pelo Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná; IV – adequar os programas de trabalho conforme as fontes de recurso, no anexo “Quadro de Detalhamento da Despesa”; Parágrafo único – As modificações descritas no caput deste artigo não implicarão a alteração das receitas e despesas aprovadas por esta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771 303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- Art. 10 – Esta Lei terá eficácia a partir de 1º de janeiro de 2013. Art. 11 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Marilândia do Sul, 19 de dezembro de 2012. PEDRO SERGIO MILESKI Prefeito Municipal