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norma nº 163/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 163 / 2013
Date 2013-09-25
EmentaACRESCENTA AO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MARILÂNDIA DO SUL, LOTE DE TERRAS SOB Nº. 39A-40A-42A/C, COM A ÁREA DE 33.868,98M2, OU SEJA, 3,3868HAS, IGUAIS A 1,399 ALQUEIRES PAULISTAS, SITUADO NO NÚCLEO RIBEIRÃO BONITO OU DO SALTO. NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL - PR, MATRICULA N 16.568, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
 LEI Nº 163/2013
SÚMULA: Acrescenta ao perímetro urbano da cidade 
de Marilândia do Sul, LOTE DE TERRAS sob nº. 39A￾40A-42A/C, com a área de 33.868,98m2, ou seja, 
3,3868has, Iguais a 1,399 alqueires paulistas, situado 
no Núcleo Ribeirão Bonito ou do Salto. neste 
município e comarca de Marilândia do Sul - PR, 
matricula n 16.568, e dá outras providências. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE. 
Lei 
 Art. 1º - Passa a fazer parte integrante do perímetro 
urbano da cidade de Marilândia do Sul LOTE DE TERRAS sob nº. 39A-40A-42A/C, 
com a área de 33.868,98m2, ou seja, 3,3868has, Iguais a 1,399 alqueires paulistas, 
situado no Núcleo Ribeirão Bonito ou do Salto. neste município e comarca de 
Marilândia do Sul - PR. dentro das seguintes divisas. confrontações e metragens 
 "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice O-PP. de coordenadas N 250000,53m, e E 
1499,99,73m; deste segue confrontando com Chácara 41A(CEMITÉRIO), com os seguintes 
azimutes e distâncias: 341°11'09" e 131.23m, até o vértice 1. de coordenadas 250124,75m, e E 
149957,40m; deste, segue confrontando com a Rua XV de Novembro (Projetada). com os 
seguintes azimutes e distâncias: 274°30'44" e 46,71m, até o vértice 2, de coordenadas N 
250128,42m, e E 149910,84m; 64°51'15" e 39,56m até o vértice 3, de coordenadas N 250145,23m e 
E 149946,65m; 60°07'30" e 109,47m até o vértice 4, de coordenadas N 250199,76m. e E 
150041,57m; 69°07'17" e 21.04m até o vértice 5, de coordenadas N 250207,26m, e E 150061,23m; 
78°01'17" e 25,27m até o vértice 6, de coordenadas N 250212,50m, e E 150085,95m; 78°01'17" e 
41,41m, até o vértice 7, de coordenadas N 250221,10m, e E 150126,46m; deste, segue 
confrontando com Lote de ATlLIO MILESKI, com os seguintes azimutes e distâncias: 157°17'15" e 
167,43m, até o vértice 8, de coordenadas N 250066,65m e E 150191,10m; deste, segue 
confrontando com FAIXA DE DOMINIO DA, ESTRADA DE FERRO, com os seguintes azimutes e 
distâncias: 250°56'19" e 41,00m, até o vértice 9, de coordenadas N 250053,26m e E 150152,35m; 
250°56'19" e 161,48m, até o vértice O-P'P, ponto Inicial da descrição deste perímetro. Todas as 
coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir do 
vértice, de coordenadas N O,OOOOme E O,OOOOm,e encontram-se representadas no Sistema 
UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº. 51°00'00.000000"° WGr, tendo como datum o SAD-69 
(Brasil). Todos os' azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção 
UTM. (Joaquim Dantas dos Santos, Resp. Técnico, Crea PR.5.794ITD, ART.no.20123351822).-.” 
 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 25 
de setembro de 2013. 
 PEDRO SÉRGIO MILESKI 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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