| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 2013 |
| Date | 2013-09-25 |
| Ementa | ACRESCENTA AO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MARILÂNDIA DO SUL, LOTE DE TERRAS SOB Nº. 39A-40A-42A/C, COM A ÁREA DE 33.868,98M2, OU SEJA, 3,3868HAS, IGUAIS A 1,399 ALQUEIRES PAULISTAS, SITUADO NO NÚCLEO RIBEIRÃO BONITO OU DO SALTO. NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL - PR, MATRICULA N 16.568, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 LEI Nº 163/2013 SÚMULA: Acrescenta ao perímetro urbano da cidade de Marilândia do Sul, LOTE DE TERRAS sob nº. 39A40A-42A/C, com a área de 33.868,98m2, ou seja, 3,3868has, Iguais a 1,399 alqueires paulistas, situado no Núcleo Ribeirão Bonito ou do Salto. neste município e comarca de Marilândia do Sul - PR, matricula n 16.568, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE. Lei Art. 1º - Passa a fazer parte integrante do perímetro urbano da cidade de Marilândia do Sul LOTE DE TERRAS sob nº. 39A-40A-42A/C, com a área de 33.868,98m2, ou seja, 3,3868has, Iguais a 1,399 alqueires paulistas, situado no Núcleo Ribeirão Bonito ou do Salto. neste município e comarca de Marilândia do Sul - PR. dentro das seguintes divisas. confrontações e metragens "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice O-PP. de coordenadas N 250000,53m, e E 1499,99,73m; deste segue confrontando com Chácara 41A(CEMITÉRIO), com os seguintes azimutes e distâncias: 341°11'09" e 131.23m, até o vértice 1. de coordenadas 250124,75m, e E 149957,40m; deste, segue confrontando com a Rua XV de Novembro (Projetada). com os seguintes azimutes e distâncias: 274°30'44" e 46,71m, até o vértice 2, de coordenadas N 250128,42m, e E 149910,84m; 64°51'15" e 39,56m até o vértice 3, de coordenadas N 250145,23m e E 149946,65m; 60°07'30" e 109,47m até o vértice 4, de coordenadas N 250199,76m. e E 150041,57m; 69°07'17" e 21.04m até o vértice 5, de coordenadas N 250207,26m, e E 150061,23m; 78°01'17" e 25,27m até o vértice 6, de coordenadas N 250212,50m, e E 150085,95m; 78°01'17" e 41,41m, até o vértice 7, de coordenadas N 250221,10m, e E 150126,46m; deste, segue confrontando com Lote de ATlLIO MILESKI, com os seguintes azimutes e distâncias: 157°17'15" e 167,43m, até o vértice 8, de coordenadas N 250066,65m e E 150191,10m; deste, segue confrontando com FAIXA DE DOMINIO DA, ESTRADA DE FERRO, com os seguintes azimutes e distâncias: 250°56'19" e 41,00m, até o vértice 9, de coordenadas N 250053,26m e E 150152,35m; 250°56'19" e 161,48m, até o vértice O-P'P, ponto Inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir do vértice, de coordenadas N O,OOOOme E O,OOOOm,e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº. 51°00'00.000000"° WGr, tendo como datum o SAD-69 (Brasil). Todos os' azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. (Joaquim Dantas dos Santos, Resp. Técnico, Crea PR.5.794ITD, ART.no.20123351822).-.” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 25 de setembro de 2013. PEDRO SÉRGIO MILESKI PREFEITO MUNICIPAL