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norma nº 164/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 164 / 2013
Date 2013-09-25
EmentaACRESCENTA AO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MARILÂNDIA DO SUL, LOTE DE TERRAS SOB Nº. 39A-40A-42A/A, COM A ÁREA DE 27.657,81M2, IGUAIS A 2,7657HAS, OU SEJA 1,142 ALQUEIRES PAULISTAS, SITUADO NO NÚCLEO RIBEIRÃO BONITO OU DO SALTO. NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL - PR, MATRICULA N 15.682, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
 LEI Nº 164/2013
SÚMULA: Acrescenta ao perímetro urbano da cidade de 
Marilândia do Sul, LOTE DE TERRAS sob nº. 39A-40A￾42A/A, com a área de 27.657,81m2, iguais a 2,7657has, ou 
seja 1,142 alqueires paulistas, situado no Núcleo Ribeirão 
Bonito ou do Salto. neste município e comarca de 
Marilândia do Sul - PR, matricula n 15.682, e dá outras 
providências. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE. 
Lei 
 Art. 1º - Passa a fazer parte integrante do perímetro urbano da 
cidade de Marilândia do Sul LOTE DE TERRAS sob nº. 39A-40A-42A/A, com a área de 
27.657,81m2, iguais a 2,7657has, ou seja 1,142 alqueires paulistas, situado no Núcleo 
Ribeirão Bonito ou do Salto, neste município e comarca de Marilândia do Sul - PR. dentro das 
seguintes divisas. confrontações e metragens:. 
 " LOTE DE TERRAS sob nº. 39A-40A-42A/A, com a área de 27.657,81m2, iguais a 
2,7657has, ou seja 1,142 alqueires paulistas, situado no Núcleo Ribeirão Bonito ou do 
Salto, neste município e comarca de Marilândia do SuI - PR, dentro das seguintes 
divisas, confrontações e metragens: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 
10, de coordenadas N 7374227.2128m e E 469602.4774 m, deste, segue 
confrontando com RUA SÃO ROQUE, com os seguintes azimutes e distâncias: 
274°32'58" e 155.65 m até o vértice 11, de coordenadas N 7374239.5586m e E 
469447.3161m; deste, segue confrontando com RUA SÃO PEDRO, com os seguintes. 
azimutes e distâncias: 5°34'12" e 96.27 m até o vértice 12, de coordenadas N 
7374335.3725m e E 469456.6603m; deste, segue confrontando com CHACARA DO 
MAURíLIO, com os seguintes azimutes e distâncias: 90°37'55" e 40.57 m até o vértice 
13, de coordenadas N 7374334.9251m e E 469497.2262m; 6°37'54" e 4.01 m até o vértice 
14, de coordenadas N 7374338.9099m e E 469497.6895m; 81 °37'26" e 58.28 m até o 
vértice 15, de coordenadas N 7374347.3991m e E 469555,3438m; 344°18'45" e 19.06 m 
até o vértice 15A, de coordenadas N 7374365.7519m e E"469550.1894m; 344°18'45" e 
60.73 m até o vértice 15B, de coordenadas N 7374424.2235m e E 469533.767 4m; 
344°18'45" e 43.50 m até o vértice 15C, de coordenadas N 7374466.1015m e E 
469522.0058m; 344°18'45" e 14.39 m até o vértice 16A, de coordenadas N 
7374479.9592m. e E 459518,1138m; deste segue confrontando com sobe o RIBElRÃO 
BONITO, com os seguintes azimutes e distâncias: 86°02'41" e 120.63 m até o vértice 
16B, de coordenadas N 7374488.2803m e E 46~638.4586m; deste, segue confrontando 
com LOTE N° 39A-40A-42A1B, com os seguintes azimutes e distâncias: 187°50'50" e 
34.53 m até o vértice 16C, de coordenadas N 7374454.0775m e E 469633.7447m; 
18r50'50" e 39.80 m até o vértice '160, de coordenadas N 7374414.6497m e E 
469628.3106m; 18r50'50" e 56.97 m até o vértice 16E, de coordenadas N 7374358.2085m 
e E 469620.5317m; 18r50'50" e 132.23 m até o vértice 10, ponto inicial da descrição 
deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao 
Sistema Geodésico Brasileiro, a partir do 'vértice, de coordenadas N O.OOOOme E 
O.OOOOm, e encontram-se representadas no Slstema UTM, referenciadas ao Meridiano 
Central nO 51 °00'00.000000"° WGr, tendo como daturh o SAD-69(Brasil). Todos os 
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. 
(Joaquim Dantas dos Santos, Resp.Técnico, Crea PR.5.794ITD “ 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 25 de 
setembro de 2013. 
 PEDRO SÉRGIO MILESKI 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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