| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 2013 |
| Date | 2013-09-25 |
| Ementa | ACRESCENTA AO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MARILÂNDIA DO SUL, LOTE DE TERRAS SOB Nº. 39A-40A-42A/A, COM A ÁREA DE 27.657,81M2, IGUAIS A 2,7657HAS, OU SEJA 1,142 ALQUEIRES PAULISTAS, SITUADO NO NÚCLEO RIBEIRÃO BONITO OU DO SALTO. NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL - PR, MATRICULA N 15.682, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 LEI Nº 164/2013 SÚMULA: Acrescenta ao perímetro urbano da cidade de Marilândia do Sul, LOTE DE TERRAS sob nº. 39A-40A42A/A, com a área de 27.657,81m2, iguais a 2,7657has, ou seja 1,142 alqueires paulistas, situado no Núcleo Ribeirão Bonito ou do Salto. neste município e comarca de Marilândia do Sul - PR, matricula n 15.682, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE. Lei Art. 1º - Passa a fazer parte integrante do perímetro urbano da cidade de Marilândia do Sul LOTE DE TERRAS sob nº. 39A-40A-42A/A, com a área de 27.657,81m2, iguais a 2,7657has, ou seja 1,142 alqueires paulistas, situado no Núcleo Ribeirão Bonito ou do Salto, neste município e comarca de Marilândia do Sul - PR. dentro das seguintes divisas. confrontações e metragens:. " LOTE DE TERRAS sob nº. 39A-40A-42A/A, com a área de 27.657,81m2, iguais a 2,7657has, ou seja 1,142 alqueires paulistas, situado no Núcleo Ribeirão Bonito ou do Salto, neste município e comarca de Marilândia do SuI - PR, dentro das seguintes divisas, confrontações e metragens: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 10, de coordenadas N 7374227.2128m e E 469602.4774 m, deste, segue confrontando com RUA SÃO ROQUE, com os seguintes azimutes e distâncias: 274°32'58" e 155.65 m até o vértice 11, de coordenadas N 7374239.5586m e E 469447.3161m; deste, segue confrontando com RUA SÃO PEDRO, com os seguintes. azimutes e distâncias: 5°34'12" e 96.27 m até o vértice 12, de coordenadas N 7374335.3725m e E 469456.6603m; deste, segue confrontando com CHACARA DO MAURíLIO, com os seguintes azimutes e distâncias: 90°37'55" e 40.57 m até o vértice 13, de coordenadas N 7374334.9251m e E 469497.2262m; 6°37'54" e 4.01 m até o vértice 14, de coordenadas N 7374338.9099m e E 469497.6895m; 81 °37'26" e 58.28 m até o vértice 15, de coordenadas N 7374347.3991m e E 469555,3438m; 344°18'45" e 19.06 m até o vértice 15A, de coordenadas N 7374365.7519m e E"469550.1894m; 344°18'45" e 60.73 m até o vértice 15B, de coordenadas N 7374424.2235m e E 469533.767 4m; 344°18'45" e 43.50 m até o vértice 15C, de coordenadas N 7374466.1015m e E 469522.0058m; 344°18'45" e 14.39 m até o vértice 16A, de coordenadas N 7374479.9592m. e E 459518,1138m; deste segue confrontando com sobe o RIBElRÃO BONITO, com os seguintes azimutes e distâncias: 86°02'41" e 120.63 m até o vértice 16B, de coordenadas N 7374488.2803m e E 46~638.4586m; deste, segue confrontando com LOTE N° 39A-40A-42A1B, com os seguintes azimutes e distâncias: 187°50'50" e 34.53 m até o vértice 16C, de coordenadas N 7374454.0775m e E 469633.7447m; 18r50'50" e 39.80 m até o vértice '160, de coordenadas N 7374414.6497m e E 469628.3106m; 18r50'50" e 56.97 m até o vértice 16E, de coordenadas N 7374358.2085m e E 469620.5317m; 18r50'50" e 132.23 m até o vértice 10, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir do 'vértice, de coordenadas N O.OOOOme E O.OOOOm, e encontram-se representadas no Slstema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nO 51 °00'00.000000"° WGr, tendo como daturh o SAD-69(Brasil). Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. (Joaquim Dantas dos Santos, Resp.Técnico, Crea PR.5.794ITD “ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 25 de setembro de 2013. PEDRO SÉRGIO MILESKI PREFEITO MUNICIPAL