| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 2013 |
| Date | 2013-10-02 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 169 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 LEI Nº 168/2013 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Lei Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional Especial no valor de R$104.740,00 (cento e quatro mil, setecentos e quarenta reais), destinados ao atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: Órgão 08 Secretaria Municipal de Saúde Unidade 001 Fundo Municipal de Saúde Proj/Atividade 2.015 Manutenção das Atividades de Saúde Geral Elementos 3.3.90.93 Restituição e Indenização Grupo Fonte/Padrão 3.1.329 Convênio Construção Saúde Bucal Valor 19.000,00 Órgão 11 Secretaria de Educação e Cultura Unidade 001 Divisão de Ensino Proj/Atividade 2.036 Manutenção do Programa de Alimentação Escolar – Fundamental Elementos 3.3.90.32 Material, Bens ou Serviços para Distribuição Gratuita Grupo Fonte/Padrão 3.1.110 Alimentação Escolar Valor 11.000,00 Elementos 3.3.90.32 Material, Bens ou Serviços para Distribuição Gratuita Grupo Fonte/Padrão 3.3.110 Alimentação Escolar Valor 40.420,00 Proj/Atividade 2.034 Manutenção do Programa de Alimentação Escolar – Creches Elementos 3.3.90.32 Material, Bens ou Serviços para Distribuição Gratuita Grupo Fonte/Padrão 3.1.110 Alimentação Escolar Valor 1.500,00 Elementos 3.3.90.32 Material, Bens ou Serviços para Distribuição Gratuita Grupo Fonte/Padrão 3.3.113 Alimentação Escolar Creche Valor 19.550,00 Proj/Atividade 2.035 Manutenção do Programa de Alimentação PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 Escolar – Pré-Escolar Elementos 3.3.90.32 Material, Bens ou Serviços para Distribuição Gratuita Grupo Fonte/Padrão 3.1.110 Alimentação Escolar Valor 12.000,00 Proj/Atividade 2.037 Manutenção do Programa de Alimentação Escolar – EJA Elementos 3.3.90.32 Material, Bens ou Serviços para Distribuição Gratuita Grupo Fonte/Padrão 3.3.123 Alimentação Escolar EJA Valor 770,00 Proj/Atividade 2.061 Manutenção do Programa de Alimentação Escolar – Especial Elementos 3.3.90.32 Material, Bens ou Serviços para Distribuição Gratuita Grupo Fonte/Padrão 3.1.110 Alimentação Escolar Valor 500,00 Total - 104.740,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito adicional especial, serão utilizados recursos provenientes de: I – Excesso de Arrecadação Grupo Fonte/Padrão Descrição Valor 3.1.110 Alimentação Escolar 25.000,00 3.1.329 Convênio Saúde Bucal 19.000,00 Subtotal - 44.000,00 II – Superávit Financeiro Grupo Fonte/Padrão Descrição Valor 3.3.110 Alimentação Escolar 40.420,00 3.3.113 Alimentação Escolar Creche 19.550,00 3.3.123 Alimentação Escolar EJA 770,00 Subtotal - 60.740,00 Total - 104.740,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marilândia do Sul, 02 de outubro de 2013. PEDRO SERGIO MILESKI Prefeito Municipal