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norma nº 168/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 168 / 2013
Date 2013-10-02
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
 LEI Nº 168/2013 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS 
 A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Lei 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente 
exercício financeiro um crédito adicional Especial no valor de R$104.740,00 (cento e 
quatro mil, setecentos e quarenta reais), destinados ao atendimento de despesas não 
previstas no orçamento programa em execução, a saber: 
Órgão 08 Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade 001 Fundo Municipal de Saúde 
Proj/Atividade 2.015 Manutenção das Atividades de Saúde Geral 
Elementos 3.3.90.93 Restituição e Indenização 
Grupo Fonte/Padrão 3.1.329 Convênio Construção Saúde Bucal 
Valor 19.000,00
 
Órgão 11 Secretaria de Educação e Cultura 
Unidade 001 Divisão de Ensino 
Proj/Atividade 2.036 Manutenção do Programa de Alimentação 
Escolar – Fundamental 
Elementos 3.3.90.32 Material, Bens ou Serviços para Distribuição 
Gratuita 
Grupo Fonte/Padrão 3.1.110 Alimentação Escolar 
Valor 11.000,00
Elementos 3.3.90.32 Material, Bens ou Serviços para Distribuição 
Gratuita 
Grupo Fonte/Padrão 3.3.110 Alimentação Escolar 
Valor 40.420,00
Proj/Atividade 2.034 Manutenção do Programa de Alimentação 
Escolar – Creches 
Elementos 3.3.90.32 Material, Bens ou Serviços para Distribuição 
Gratuita 
Grupo Fonte/Padrão 3.1.110 Alimentação Escolar 
Valor 1.500,00
Elementos 3.3.90.32 Material, Bens ou Serviços para Distribuição 
Gratuita 
Grupo Fonte/Padrão 3.3.113 Alimentação Escolar Creche 
Valor 19.550,00
Proj/Atividade 2.035 Manutenção do Programa de Alimentação 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Escolar – Pré-Escolar 
Elementos 3.3.90.32 Material, Bens ou Serviços para Distribuição 
Gratuita 
Grupo Fonte/Padrão 3.1.110 Alimentação Escolar 
Valor 12.000,00
Proj/Atividade 2.037 Manutenção do Programa de Alimentação 
Escolar – EJA 
Elementos 3.3.90.32 Material, Bens ou Serviços para Distribuição 
Gratuita 
Grupo Fonte/Padrão 3.3.123 Alimentação Escolar EJA 
Valor 770,00
Proj/Atividade 2.061 Manutenção do Programa de Alimentação 
Escolar – Especial 
Elementos 3.3.90.32 Material, Bens ou Serviços para Distribuição 
Gratuita 
Grupo Fonte/Padrão 3.1.110 Alimentação Escolar 
Valor 500,00
Total - 104.740,00
 Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito adicional especial, serão 
utilizados recursos provenientes de: 
I – Excesso de Arrecadação 
Grupo Fonte/Padrão Descrição Valor 
3.1.110 Alimentação Escolar 25.000,00
3.1.329 Convênio Saúde Bucal 19.000,00
Subtotal - 44.000,00
II – Superávit Financeiro 
Grupo Fonte/Padrão Descrição Valor 
3.3.110 Alimentação Escolar 40.420,00
3.3.113 Alimentação Escolar Creche 19.550,00
3.3.123 Alimentação Escolar EJA 770,00
Subtotal - 60.740,00
Total - 104.740,00
 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Marilândia do Sul, 02 de outubro de 2013. 
PEDRO SERGIO MILESKI 
Prefeito Municipal

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