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norma nº 53/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2011
Date 2011-01-26
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
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1
LEI Nº 053/2011
SÚMULA:- Autoriza a Abertura de Crédito 
Adicional Especial e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU E EU, PRFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE 
 L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional 
especial no valor de R$ 605.900,00 (seiscentos e cinco mil e novecentos 
reais), destinados ao atendimento de despesas não previstas no 
orçamento programa em execução, a saber:- 
11 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURSIMO 
01 Divisão de Educação 
332 4.4.90.51.00,00.00.1124.3.1.150 Obras e Instalações 600.000,00
333 4.4.90.51.00,00.00.1124.0.3.104 Obras e Instalações 5.900,00
T o t a l 605.900,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao presente crédito adicional
especial, serão utilizados como recursos provenientes do superávit 
financeiro, relativo as fontes de recursos abaixo descrito: 
Fonte de Recursos 0.3.104 – Recursos de Impostos 
destinados a Educação 25% sobre impostos.........................R$ 5.900,00 
Art. 3º - Para atendimento da suplementação que trata o art. 1º, 
serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação, relativo às 
fontes de recursos abaixo descrito: 
 Fonte de Recurso: 3.1.150 – Programa Proinfância –
Constr. Creche ................................................................. R$ 600.000,00 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Municipal de Marilândia do Sul, 26 de janeiro de 2011. 
PEDRO SERGIO MILESKI 
 PREFEITO MUNICIPAL

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