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norma nº 171/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 171 / 2013
Date 2013-11-14
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id171

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
LEI Nº 171/2013 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS 
 A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado 
do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar no valor de R$1.100.000,00
(Um milhão e cem mil reais), destinados ao atendimento de despesas não previstas no 
orçamento programa em execução, a saber: 
Órgão 09 SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS 
URBANOS 
Unidade 001 Divisão de Obras e Viação 
Função 15 Urbanismo 
Subfunção 451 Infra-Estrutura Urbana 
Programa 0015 Programa de Serviços Urbanos e Utilidade Pública 
Proj/Atividade 2020 Manutenção das Atividades de Obras Públicas 
Elementos 4.4.90.51 Obras e Instalações Permanentes 
Grupo/Recursos 1/811 PAM – Pedras Irregulares 
Valor 1.100.000,00
TOTAL 1.100.000,00 
 Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito adicional suplementar, 
serão utilizados recursos provenientes de: 
I – Excesso de Arrecadação 
Grupo/Recursos Descrição Rubrica Valor 
1/811 PAM – Pedras 
Irregulares 
2.4.72.99.99.05 1.100.000,00
TOTAL 1.100.000,00
 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Marilândia do Sul, 14 de novembro de 2013. 
PEDRO SERGIO MILESKI 
Prefeito Municipal 

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