| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 2013 |
| Date | 2013-11-14 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 171 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 LEI Nº 171/2013 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar no valor de R$1.100.000,00 (Um milhão e cem mil reais), destinados ao atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: Órgão 09 SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS Unidade 001 Divisão de Obras e Viação Função 15 Urbanismo Subfunção 451 Infra-Estrutura Urbana Programa 0015 Programa de Serviços Urbanos e Utilidade Pública Proj/Atividade 2020 Manutenção das Atividades de Obras Públicas Elementos 4.4.90.51 Obras e Instalações Permanentes Grupo/Recursos 1/811 PAM – Pedras Irregulares Valor 1.100.000,00 TOTAL 1.100.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito adicional suplementar, serão utilizados recursos provenientes de: I – Excesso de Arrecadação Grupo/Recursos Descrição Rubrica Valor 1/811 PAM – Pedras Irregulares 2.4.72.99.99.05 1.100.000,00 TOTAL 1.100.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marilândia do Sul, 14 de novembro de 2013. PEDRO SERGIO MILESKI Prefeito Municipal